DECRETO Nº 1.237, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe
sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação
(CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de
1998, no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto
nº 3.832, de 9 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SED 119510/2025,
DECRETA:
Art.
1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual
de Educação (CEE), para:
I –
renovar o credenciamento e a autorização de cursos oferecidos na Escola Técnica
Geração, rede privada de ensino, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico
Santa Catarina Ltda. (CETESC), ambos localizados na Rua Felipe Schmidt, nº 480,
Centro, Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 169, aprovado em
12/05/2025;
II –
renovar o credenciamento e as autorizações para a oferta do Curso de Ensino
Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio
Movhi FEC, mantido pelo Instituto de Ensino São José (IESJ), rede privada de
ensino, ambos localizados no Município de São José, com validade de 10 (dez)
anos, a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº
170/2025, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e das
autorizações dos cursos solicitados até 6 (seis) meses antes do término da
validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010,
de 09/05/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 170, aprovado em 12/05/2025;
III
– reconhecer o Curso de Pós-Graduação stricto
sensu, Mestrado Acadêmico em Sistemas Costeiros e Lagunares, vinculado ao
Programa de Pós-Graduação em Sistemas Costeiros e Lagunares, ofertado pelo
Centro de Educação Superior da Região Sul (CERES), campus VI, UDESC Sul Catarinense, localizado no Município de
Laguna, pertencente à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
(UDESC), mantida pelo Estado, com sede no Município de Florianópolis, até a
divulgação da próxima avaliação quadrienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base no Parecer CEE/SC nº 171 e na
Resolução CEE/SC nº 017, aprovados em 13/05/2025;
IV – acrescentar o inciso VI ao caput do art. 10
da Resolução CEE/SC nº 010, de 09/05/2022, nos termos da Resolução CEE/SC nº
018/2025, de 13/05/2025, com base no Parecer CEE/SC nº 172 e na Resolução
CEE/SC nº 018, aprovados em 13/05/2025; e
V –
renovar o credenciamento e a autorização para oferta do Curso Técnico de Nível
Médio em Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, nas
formas concomitante e subsequente, na modalidade a distância, no Instituto
Brasileiro de Educação Profissional (IBREP), rede privada de ensino, mantido
pelo Instituto Brasileiro de Educação Profissional Ltda., ambos localizados na
Rua Lauro Linhares, nº 688, salas 401, 501 e 701, Bairro Trindade, Município de
Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer
CEE/SC nº 174/2025, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e
dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término da validade do
recredenciamento, nos termos do art. 28 da Resolução CEE/SC nº 007, de
10/05/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 174, aprovado em 13/05/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de outubro de 2025.
JORGINHO
MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE
BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação