DECRETO Nº 1.237, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 119510/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – renovar o credenciamento e a autorização de cursos oferecidos na Escola Técnica Geração, rede privada de ensino, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico Santa Catarina Ltda. (CETESC), ambos localizados na Rua Felipe Schmidt, nº 480, Centro, Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 169, aprovado em 12/05/2025;

 

II – renovar o credenciamento e as autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio Movhi FEC, mantido pelo Instituto de Ensino São José (IESJ), rede privada de ensino, ambos localizados no Município de São José, com validade de 10 (dez) anos, a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 170/2025, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e das autorizações dos cursos solicitados até 6 (seis) meses antes do término da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010, de 09/05/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 170, aprovado em 12/05/2025;

 

III – reconhecer o Curso de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado Acadêmico em Sistemas Costeiros e Lagunares, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Sistemas Costeiros e Lagunares, ofertado pelo Centro de Educação Superior da Região Sul (CERES), campus VI, UDESC Sul Catarinense, localizado no Município de Laguna, pertencente à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima avaliação quadrienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base no Parecer CEE/SC nº 171 e na Resolução CEE/SC nº 017, aprovados em 13/05/2025;

 

IV – acrescentar o inciso VI ao caput do art. 10 da Resolução CEE/SC nº 010, de 09/05/2022, nos termos da Resolução CEE/SC nº 018/2025, de 13/05/2025, com base no Parecer CEE/SC nº 172 e na Resolução CEE/SC nº 018, aprovados em 13/05/2025; e

 

V – renovar o credenciamento e a autorização para oferta do Curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, nas formas concomitante e subsequente, na modalidade a distância, no Instituto Brasileiro de Educação Profissional (IBREP), rede privada de ensino, mantido pelo Instituto Brasileiro de Educação Profissional Ltda., ambos localizados na Rua Lauro Linhares, nº 688, salas 401, 501 e 701, Bairro Trindade, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 174/2025, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término da validade do recredenciamento, nos termos do art. 28 da Resolução CEE/SC nº 007, de 10/05/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 174, aprovado em 13/05/2025.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de outubro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação