DECRETO
Nº 1.238, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a homologação de pareceres e
resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar
nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da
Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de
2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED
142174/2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – autorizar o funcionamento do Curso de
Ensino Médio no Colégio UNOESC, localizado no Município de Chapecó, rede
privada de ensino, mantido pela Fundação Universidade do Oeste de Santa
Catarina (FUNOESC), com sede no Município de Joaçaba, válido pelo prazo de
credenciamento da Instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº
010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 227, aprovado em 07/07/2025;
II – renovar o reconhecimento do Curso de
Bacharelado em Odontologia, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde, ofertado
no campus III da Fundação
Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com
sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com
base no Parecer CEE/SC nº 229 e na Resolução CEE/SC nº 029, aprovados em
08/07/2025;
III – renovar o reconhecimento do Curso de
Bacharelado em Medicina, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde, ofertado no campus I da FURB, mantida pela própria
Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 230 e na
Resolução CEE/SC nº 030, aprovados em 08/07/2025;
IV – renovar o reconhecimento do Curso de
Bacharelado em Medicina, ofertado no campus
de Mafra da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação
Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer
CEE/SC nº 231 e na Resolução CEE/SC nº 031, aprovados em 08/07/2025;
V – comprovar a
regularidade e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos
iniciais e finais) do Centro Educacional Mundo Mágico, rede privada de ensino,
mantido por Centro Educacional Andrade & Andrade Ltda. ME, ambos localizados
no Município de Porto Belo, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação
do Parecer CEE/SC nº 232/2025, devendo ser requerida nova comprovação de
regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade da
comprovação solicitada, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022,
com base no Parecer CEE/SC nº 232, aprovado em 08/07/2025;
VI – comprovar a regularidade e a autorização
para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) no For Life
School, rede privada de ensino, mantido por M R Andrade Educacional Ltda. ME,
ambos localizados no Município de Balneário Camboriú, com validade de 10 (dez)
anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 233/2025, devendo ser requerida
nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do
vencimento da validade da comprovação solicitada, nos termos do art. 30 da
Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 233, aprovado em
08/07/2025;
VII – comprovar a regularidade e a
autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e
finais) do Centro Educacional Cultura, rede privada de ensino, mantido por
Centro Educacional Cultura Ltda., ambos localizados no Município de Brusque,
com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº
234/2025, devendo ser requerida nova comprovação de
regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade da
comprovação solicitada, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº
010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 234, aprovado em 08/07/2025; e
VIII – credenciar e autorizar o funcionamento
do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) no Colégio Acadêmico Florença,
rede privada de ensino, mantido por Colégio Acadêmico Florença Ltda., ambos
localizados no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a
contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 235/2025, devendo ser requerida a
renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses
antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do
art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 235,
aprovado em 08/07/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de outubro de 2025.
JORGINHO
MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE
BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação