DECRETO Nº 1.264,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Comitê Gestor do Plano
Estadual de Políticas para as Mulheres e estabelece outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art.
71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SAS 2455/2025,
DECRETA:
Art. 1º
Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres
(CGPPM), vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e
Família (SAS), com a finalidade de promover a articulação interinstitucional
necessária à elaboração e à implementação do mencionado Plano.
Art. 2º O
CGPPM será composto dos ocupantes dos seguintes cargos:
I –
Vice-Governador do Estado, que o presidirá;
II –
Secretário de Estado da Assistência Social, Mulher e Família;
III –
Secretário de Estado da Educação;
IV –
Secretário de Estado da Saúde;
V –
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços;
VI –
Secretário de Estado da Segurança Pública;
VII –
Secretário de Estado da Fazenda; e
VIII –
Secretário de Estado do Planejamento.
§ 1º Cada
membro do CGPPM terá 1 (um) suplente, que o substituirá em suas ausências e
seus impedimentos.
§ 2º Serão
convidados a participar do CGPPM representantes das seguintes instituições:
I –
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC);
II – Defensoria
Pública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC);
III – Assembleia
Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC);
IV – Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC);
V – Observatório
da Violência contra a Mulher (OVM/SC); e
VI –
Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM).
Art. 3º As
reuniões do CGPPM serão realizadas, de forma ordinária, semestralmente e, de
forma extraordinária, mediante convocação de seu Presidente.
Art. 4º O
CGPPM contará com uma Câmara Técnica composta de 1 (um) representante de cada
um dos seguintes órgãos:
I –
Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS), que a
coordenará;
II –
Gabinete do Vice-Governador do Estado (GVG);
III – Secretaria de Estado da Educação (SED);
IV –
Secretaria de Estado da Saúde (SES);
V – Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e
Serviços (SICOS);
VI – Secretaria de Estado da Segurança Pública
(SSP);
VII – Secretaria de Estado da Fazenda (SEF); e
VIII – Secretaria de Estado do Planejamento
(SEPLAN).
§ 1º Cada
membro da Câmara Técnica terá 1 (um) suplente, que o substituirá em suas
ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os
membros da Câmara Técnica serão indicados pelos titulares dos respectivos
órgãos e a designação será formalizada por meio de portaria do titular a SAS a
ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
§ 3º Serão
convidados a participar da Câmara Técnica do CGPPM representantes das
instituições mencionadas no § 2º do art. 2º deste Decreto.
Art. 5º
Caberá à Câmara Técnica do CGPPM subsidiar tecnicamente a elaboração do Plano
Estadual de Políticas para as Mulheres, por meio do fornecimento de dados e
informações pertinentes a seus respectivos órgãos de representação, visando a
assegurar a efetividade do Plano.
Art. 6º As
reuniões da Câmara Técnica do CGPPM serão realizadas, de forma ordinária,
mensalmente e, de forma extraordinária, mediante convocação de seu Coordenador.
Art. 7º Os
representantes do CGPPM e da Câmara Técnica do CGPPM não receberão nenhum tipo
de remuneração, e o exercício de suas atividades é considerado de relevante
interesse público.
Art. 8º Ficam o Vice-Governador do Estado e o
titular da SAS autorizados a expedir atos complementares necessários à execução
deste Decreto, desde que não resultem aumento de despesa.
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
ADELIANA DAL PONT
Secretária de Estado da Assistência Social, Mulher e Família