DECRETO Nº 1.269, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 840, de 2025, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025 e do mês de janeiro de 2026 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 840, de 6 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .........................................................................................

 

......................................................................................................

 

XV-A – 21 de novembro, sexta-feira (ponto facultativo);

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de novembro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado