DECRETO Nº 1.269, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 840, de 2025,
que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025 e do mês
de janeiro de 2026 para os órgãos e as entidades da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 1º do Decreto nº 840, de 6 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º
.........................................................................................
......................................................................................................
XV-A
– 21 de novembro, sexta-feira (ponto
facultativo);
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS
JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado