DECRETO Nº 1.276, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº
862, de 2020, que regulamenta a delegação de competências ao Presidente do
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina para a prática de atos
relacionados à gestão de pensões militares, nos termos do Decreto-Lei federal
nº 667, de 1969, alterado pela Lei federal nº 13.954, de 2019, e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV,
alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na alínea
“l” do inciso I do art. 29 e nos arts. 116 a 119 da Lei Complementar nº 741, de
12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº
IPREV 7757/2024,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº
862, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 1º-A, com a
seguinte redação:
“Art. 1º-A Até que seja
publicada, no Estado, Lei que regulamente o Sistema de Proteção Social dos
Militares Estaduais, nos termos dos arts. 24-D e 24-E do Decreto-Lei federal nº
667, de 2 de julho de 1969, ficam delegadas ao Presidente do (IPREV) as competências
para a prática dos atos relacionados à emissão de Certidão de Tempo de Serviço
Militar e à compensação financeira entre regimes, com fundamento no § 9º-A do
art. 201 da Constituição da República.
§ 1º As certidões serão
emitidas observando-se o período de vinculação a cada regime previdenciário, de
modo que:
I – será emitida
Certidão de Tempo de Contribuição para o período até 16 de dezembro de 2019; e
II – será emitida
Certidão de Tempo de Serviço Militar para o tempo contado a partir de 17 de
dezembro de 2019.
§ 2º A critério do
Presidente do IPREV, a competência relativa à prática dos atos relacionados à
compensação financeira entre regimes, a que se refere o caput deste
artigo, pode ser subdelegada ao Diretor de Previdência, por meio de portaria
específica.” (NR)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de
novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS
JUNQUEIRA
Secretário de Estado da
Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da
Administração