DECRETO Nº 1.291, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o
Decreto nº 1.213, de 2025, que regulamenta, para o exercício de 2025, o art. 6º
da Lei nº 19.378, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 668, de 2015, que
dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, instituído
pela Lei Complementar nº 1.139, de 1992, e estabelece outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art.
71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SED 186027/2025,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 1º do Decreto nº 1.213, de 6 de outubro de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
1º
.........................................................................................
Parágrafo
único. Para efeitos deste Decreto, considera-se período aquisitivo o intervalo
entre 6 de outubro de 2025 e 19 de dezembro de 2025.”
(NR)
Art. 2º O
art. 3º do Decreto nº 1.213, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .........................................................................................
.....................................................................................................
§ 1º Não terá direito ao
recebimento da Indenização Qualifica+ o servidor que, durante o período
aquisitivo especificado no parágrafo único do art. 1º deste Decreto, ou
seja, de 6 de outubro
de 2025 a 19 de dezembro de 2025:
.....................................................................................................
§ 2º Excetuam-se do inciso II do § 1º deste artigo:
I – a licença para repouso à gestante;
II – a licença-paternidade;
III – a licença especial para atender ao menor adotado;
IV – a licença-luto;
V – a licença-núpcias;
VI – a licença-prêmio;
VII – as férias; e
VIII – as convocações do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) e do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC).
............................................................................................” (NR)
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação