DECRETO Nº 1.298, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para
fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou
judicial, bens imóveis localizados no Município de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o
disposto nos arts. 2º, 5º, alíneas “h” e “m”, e 6º do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de
janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED
107042/2023,
DECRETA:
Art.
1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os seguintes bens:
I – imóvel com área de 780,00 m² (setecentos e oitenta metros quadrados),
matriculado sob o nº 1.212 no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Blumenau; e
II – imóvel com área de 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados),
matriculado sob o nº 1.256 no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Blumenau.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata este
Decreto tem por finalidade a ampliação da Escola
de Educação Básica Coronel Pedro Christiano Feddersen.
Art.
2º A declaração de utilidade pública por si só
não confere qualquer direito patrimonial ao proprietário, possuidor ou titular
de outro direito real ou pessoal sobre a coisa nem determina que a oportuna
execução da desapropriação incidirá sobre toda a extensão de área declarada de
utilidade pública.
Art.
3º Fica a Secretaria de Estado da Educação (SED) autorizada a promover e a
executar, com recursos próprios, as desapropriações de que trata o art. 1º
deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de
imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de
22 de janeiro de 1970.
Parágrafo
único. A SED será representada nos atos de desapropriação por seu Titular ou
por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos
recursos orçamentários da SED.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação