DECRETO Nº 1.298, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, bens imóveis localizados no Município de Blumenau.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alíneas “h” e “m”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 107042/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os seguintes bens:

 

I – imóvel com área de 780,00 m² (setecentos e oitenta metros quadrados), matriculado sob o nº 1.212 no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau; e

 

II – imóvel com área de 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados), matriculado sob o nº 1.256 no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau.

 

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto tem por finalidade a ampliação da Escola de Educação Básica Coronel Pedro Christiano Feddersen.

 

Art. 2º A declaração de utilidade pública por si só não confere qualquer direito patrimonial ao proprietário, possuidor ou titular de outro direito real ou pessoal sobre a coisa nem determina que a oportuna execução da desapropriação incidirá sobre toda a extensão de área declarada de utilidade pública.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Educação (SED) autorizada a promover e a executar, com recursos próprios, as desapropriações de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

 

Parágrafo único. A SED será representada nos atos de desapropriação por seu Titular ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários da SED.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de novembro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação