DECRETO Nº 1.307, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a
alienar, por meio de venda, imóveis nos Municípios de Barra Velha, Bombinhas,
Campos Novos, Canoinhas, Criciúma, Dionísio Cerqueira, Joinville, Penha, São
José e São Miguel do Oeste.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do
Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 18.947, de 14 de
junho de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA
21025/2025,
DECRETA:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria de Estado da
Administração (SEA), a desafetar e alienar os bens imóveis constantes do Anexo
Único deste Decreto, por meio de venda, na modalidade leilão eletrônico.
Art. 2º Os
valores obtidos com a venda mencionada no art. 1º deste Decreto serão
destinados à liquidação de déficits previdenciários oriundos do Regime Próprio
de Previdência Social do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC).
Art. 3º
Eventuais despesas com a execução deste Decreto correrão por conta da SEA.
Art. 4º O
Estado será representado no ato de transferência dos imóveis pelo titular da
SEA ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
VÂNIO
BOING
Secretário de Estado da Administração
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PARA ALIENAÇÃO
1. Imóvel constituído por terreno urbano com
área de 172,50 m² (cento e setenta e dois metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), localizado na Rua Goiás, nº 368, Bairro Armação,
Penha/SC, sobre o qual consta edificação residencial de dois pavimentos com
155,00 m² (cento e cinquenta e cinco metros quadrados) de área construída, não
averbada na matrícula do imóvel, matriculado sob o nº 4.982 no Registro de
Imóveis da cidade de Piçarras/SC, cadastrado sob o nº 554 no Sistema Integrado
de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) da Secretaria de Estado da
Administração (SEA), avaliado em R$ 945.000,00 (novecentos e quarenta e cinco
mil reais), cuja avaliação considera a área obtida, mediante levantamento
topográfico, num total de 213,27 m² (duzentos e treze metros quadrados e vinte
e sete decímetros quadrados);
2. Imóvel constituído por uma parcela de
terreno urbano, de matrícula nº 28.593, com área de 303,24 m² (trezentos e três
metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), composto pelo lote nº
12 do Loteamento Jardim Panorama, localizado na Rua Manoel Jacinto de Jesus,
s/n, Bairro São Cristóvão, Barra Velha/SC, inexistindo benfeitorias,
matriculado sob o nº 28.593 no Registro de Imóveis de Barra Velha/SC,
cadastrado sob o nº 555 no SIPAC da SEA
e avaliado em R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais);
3. Imóvel constituído por terreno urbano com
área de 4.400,00 m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), localizado na
Rua Adolfo Konder, s/n, Bairro Salete, Dionísio Cerqueira/SC, inexistindo
benfeitorias, matriculado sob os nºs 4.616, 4.617, 4.618, 4.619 e 4.620, no
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Dionísio Cerqueira/SC, cadastrado
sob o nº 2.320 no SIPAC da SEA e avaliado em R$ 1.140.000,00 (um milhão, cento
e quarenta mil reais);
4. Imóvel constituído pela fração ideal de
50% (cinquenta por cento) de terreno urbano com área total de 2.500,00 m² (dois
mil e quinhentos metros quadrados), localizado na Rua Laurindo Schaker, s/n,
Bairro Santa Rita, São Miguel do Oeste/SC, sobre o qual consta como benfeitoria
um casebre de madeira em precário estado de conservação, não averbada na
matrícula do imóvel, matriculado sob o nº 11.468 no Registro de Imóveis da
Comarca de São Miguel do Oeste/SC, cadastrado sob o nº 2709 no SIPAC da SEA e
avaliado em R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), cuja avaliação
considera a área obtida, mediante levantamento topográfico, num total de
2.717,43 m² (dois mil, setecentos e dezessete metros quadrados e quarenta e
três decímetros quadrados);
5. Imóvel constituído por terreno urbano com
área de 1.030,50 m² (um mil e trinta metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados), localizado na Rua Pedro Lessa, nº 157, Bairro Boa Vista,
Joinville/SC, inexistindo benfeitorias, matriculado sob o nº 73.398 no Oficio
de Registro de Imóveis da Comarca de Joinville/SC, cadastrado sob o nº 4587 no
SIPAC da SEA e avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais),
cuja avaliação considera a área obtida, mediante levantamento topográfico, num
total de 977,47 m² (novecentos e setenta e sete metros quadrados e quarenta e
sete decímetros quadrados);
6. Imóvel constituído por terreno urbano com
área total de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), constituído pelo lote nº
5 do Loteamento Nereu Ramos, localizado na Avenida Coração de Maria, s/n,
Bairro Nossa Senhora Aparecida, inexistindo benfeitorias, matriculado sob o nº
15.170 no Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos/SC,
cadastrado sob o nº 4703 no SIPAC da SEA e avaliado em R$ 235.000,00 (duzentos
e trinta e cinco mil reais);
7. Imóvel constituído por terrenos urbanos,
composto pelos lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 do
Loteamento Jardim Canto Grande, localizado na Av. Araucária, nº 260, Canto
Grande, Bombinhas/SC, com área total de 5.203,24 m² (cinco mil, duzentos e três
metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), inexistindo
benfeitorias, matriculado, respectivamente, sob os nºs 48.167, 48.168, 48.169,
48.170, 48.171, 48.172, 48.173, 48.174, 48.175, 48.176, 48.177, 48.178 e 48.179
no Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo/SC, cadastrado sob o
nº 6165 no SIPAC da SEA e avaliado em R$ 14.643.738,49 (quatorze milhões,
seiscentos e quarenta e três mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta e
nove centavos);
8. Imóvel constituído por terreno urbano com área de 450,00 m²
(quatrocentos e cinquenta metros quadrados), composto pelo lote nº 4 do
loteamento localizado na Rua Ari Tomé da Luz, nº 61, Bairro Rio Maina,
Criciúma/SC, sobre o qual consta edificação com 120,00 m² (cento e vinte metros
quadrados) de área construída, matriculado sob o nº 32.152 no 1º Ofício do
Registro de Imóveis de Criciúma/SC, cadastrado sob o nº 1204 no SIPAC da SEA e
avaliado em R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais), cuja avaliação
considera a área obtida, mediante levantamento topográfico, num total de 388,69
m² (trezentos e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e nove decímetros
quadrados);
9. Imóvel constituído por terreno urbano com
área de 1.800,00 m² (mil e oitocentos metros quadrados), localizado na Rua
Saulo Carvalho, nº 550, Bairro Sossego, Canoinhas/SC, sobre o qual consta
edificação pertencente à extremante Cooperativa Agroindustrial ALFA,
matriculado sob o nº 39.371 no Oficio de Registro de Imóveis de Canoinhas/SC,
cadastrado sob o nº 816 no SIPAC da SEA e avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos
mil reais);
10. Imóvel constituído por terreno urbano com
área de 4.484,08 m² (quatro mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros
quadrados e oito decímetros quadrados), localizado na Rua Laura Silveira
Gonçalves, s/n, Bairro Real Parque, São José/SC, inexistindo benfeitorias,
matriculado sob o nº 2.176 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
São José/SC, cadastrado sob o nº 6163 no SIPAC da SEA e avaliado em R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
11.Imóvel constituído por terreno com área total de 4.684,21 m² (quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), composto pela área A, localizado na Rua Heriberto Hulse, nº 2362, Bairro Jardim Santiago, São José/SC, inexistindo benfeitorias, matriculado sob o nº 7.957 no 2º Registro de Imóveis da Comarca de São José/SC, cadastrado sob o nº 1049 no SIPAC da SEA e avaliado em R$ 16.310.000,00 (dezesseis milhões, trezentos e dez mil reais), cuja avaliação considera a área obtida, mediante levantamento topográfico, num total de 5.570,53 m² (cinco mil, quinhentos e setenta metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) (Área A), incluindo uma Área de Preservação Permanente (APP) de 1.096,83 m² (mil e noventa e seis metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).