DECRETO Nº 1.311, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 1.160, de 2025, que regulamenta a Lei nº 19.379, de 2025, que institui o Programa Estrada Boa Rural, no âmbito do Estado, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 44580/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 1.160, de 9 de setembro de 2025, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2º O Anexo VII do Decreto nº 1.160, de 2025, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de dezembro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JERRY EDSON COMPER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

 

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO I

 

“(EM PAPEL TIMBRADO DO MUNICÍPIO)

 

ANEXO II

MODELO DE PLANO DE TRABALHO

 

 

1 – DADOS CADASTRAIS

PROPONENTE

ÓRGÃO/ENTIDADE

CNPJ

 

 

ENDEREÇO (Rua, Avenida, Praça)

NÚMERO

COMPLEMENTO

 

 

 

CEP

BAIRRO

MUNICÍPIO

UF

 

 

 

 

E-MAIL

DDD

TELEFONE

CELULAR

 

 

 

 

NOME DO RESPONSÁVEL

CPF

 

 

CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR

CARGO

FUNÇÃO

MATRÍCULA

 

 

 

 

ENDEREÇO (Rua, Avenida, Praça)

NÚMERO

COMPLEMENTO

 

 

 

CEP

BAIRRO

MUNICÍPIO

UF

 

 

 

 

E-MAIL

DDD

TELEFONE

CELULAR

 

 

 

 

DADOS BANCÁRIOS

BANCO

CONTA-CORRENTE

 AGÊNCIA

    PRAÇA PAGAMENTO

 

 

 

 

 

2 – DESCRIÇÃO DO PROGRAMA

TÍTULO

PROGRAMA ESTRADA BOA RURAL

OBJETIVO

Auxiliar na pavimentação de estradas rurais nos Municípios de Santa Catarina.

CLASSIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO POR ÁREA TERRITORIAL

☐

Faixa 1

Área até 300 km²

☐

Faixa 2

Área entre 300,1 km² e 800 km²

☐

Faixa 3

Área acima de 800,1 km²

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

1. TÉCNICO-FINANCEIRO - O Município deverá atender, obrigatoriamente, todos os componentes do eixo, a seguir descritos:

☐

Limite de valor conforme área territorial do Município;

☐

Trecho contínuo com extensão mínima de 1,4 km (um quilômetro e quatrocentos metros), admitida descontinuidade de até 30% (trinta por cento) do total, desde que o segmento descontínuo já esteja previamente asfaltado e integre o traçado do trecho a ser pavimentado;

☐

Ligação do trecho com via pavimentada, admitida a inclusão de até 30% (trinta por cento) em área urbana, com variação de até 10% (dez por cento);

☐

Demonstração de capacidade técnica e financeira para manutenção da estrada, objeto do investimento, por meio de autodeclaração.

 

2. ECONÔMICO-SOCIAL - O Município deverá comprovar, ao menos, um dos seguintes componentes desse eixo:

☐

Conexão com comunidades rurais;

☐

Acesso à unidade de saúde, de educação ou a outro equipamento público;

☐

Ligação do trecho com empresas ou cooperativas rurais em funcionamento;

☐

Cada quilômetro do trecho deverá atender, no mínimo, duas propriedades rurais;

 

O atendimento deste critério deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado de, no mínimo, mais um critério econômico-social.

☐

Conexão com rodovias municipais, estaduais ou federais pavimentadas;

☐

Ligação do trecho proposto a outro trecho em processo de pavimentação, pertencente a Município limítrofe, no âmbito do Programa Estrada Boa Rural, cuja conexão será admitida mediante justificativa técnica, comprovação da necessidade e comum acordo entre os gestores municipais envolvidos.

3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO

JUSTIFICATIVA PARA A ESCOLHA DO(S) CRITÉRIO(S) ECONÔMICO-SOCIAL(AIS):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TÍTULO DO PROJETO

PERÍODO DE EXECUÇÃO

 

INÍCIO

TÉRMINO

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO

 

FINALIDADE/JUSTIFICATIVA

 

 

4 – NATUREZA DA DESPESA

CATEGORIA

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

CAPITAL

 

 

 

CORRENTE

 

 

 

TOTAL GERAL

 

 

5 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA

META

ETAPA/

FASE

ESPECIFICAÇÃO

 

INDICADOR FÍSICO

DURAÇÃO

QTDE.

UNID.

INÍCIO

TÉRMINO

1

 

1.1

1.2

1.3

 

2

 

2.1

2.2

2.3

 

 

 

 

 

 

6 – MODALIDADE DE CONTRAPARTIDA

 

TIPO

VALOR (R$)

☐

Recursos Próprios

 

☐

Bens e serviços

 

☐

Empréstimo junto ao agente financeiro

 

Valor total da contrapartida

 

 

7 – PLANO DE INVESTIMENTO – RECURSOS FINANCEIROS (R$)

Valor da Contrapartida:

 

Valor de Repasse do Concedente:

 

Valor total do convênio

 

 

8 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO

VALOR DAS PARCELAS (R$)

 

PARCELA 1

PARCELA 2

PARCELA 3

 

SUBTOTAL

(50%)

(35%)

(15%)

 

CONCEDENTE

 

 

 

 

PROPONENTE

(se financeira)

 

 

 

 

TOTAL GERAL

 

 

9 – ASSINATURA DO PROPONENTE

 

 

 

 

_    ______________________________________          ______________________________________

                             LOCAL E DATA                                                             PROPONENTE

                                                                                                   (assinatura e carimbo)

 

 

 

” (NR)

 

 

ANEXO II

 

“ANEXO VII

MINUTA DO CONVÊNIO SIMPLIFICADO

 

...............................................................................................................................................

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUPERVISÃO DA OBRA

7.1. ........................................................................................................................................

 

a) Planilhas de medição;

b) Laudo técnico;

c) Fotos da obra;

d) Extrato da conta específica.

 

...............................................................................................................................................

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

Este Convênio, bem como seus eventuais Termos Aditivos, serão publicados em extrato no Diário Oficial do Estado (DOE), no prazo de até 10 (dez) dias, contados da sua assinatura.

 

.....................................................................................................................................” (NR)