DECRETO Nº 1.311, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 1.160, de 2025,
que regulamenta a Lei nº 19.379, de 2025, que institui o Programa Estrada Boa
Rural, no âmbito do Estado, e estabelece outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do
art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos
autos do processo nº SIE 44580/2025,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº
1.160, de 9 de setembro de 2025, passa a vigorar conforme redação constante do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O Anexo VII do Decreto nº
1.160, de 2025, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
JERRY
EDSON COMPER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
“(EM PAPEL TIMBRADO DO MUNICÍPIO)
ANEXO II
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
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1 – DADOS CADASTRAIS |
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PROPONENTE |
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ÓRGÃO/ENTIDADE |
CNPJ |
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ENDEREÇO (Rua, Avenida, Praça) |
NÚMERO |
COMPLEMENTO |
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CEP |
BAIRRO |
MUNICÍPIO |
UF |
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DDD |
TELEFONE |
CELULAR |
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NOME DO RESPONSÁVEL |
CPF |
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CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CARGO |
FUNÇÃO |
MATRÍCULA |
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ENDEREÇO (Rua, Avenida, Praça) |
NÚMERO |
COMPLEMENTO |
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|
CEP |
BAIRRO |
MUNICÍPIO |
UF |
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|
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DDD |
TELEFONE |
CELULAR |
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|
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DADOS BANCÁRIOS |
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BANCO |
CONTA-CORRENTE |
AGÊNCIA |
PRAÇA PAGAMENTO |
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2 – DESCRIÇÃO DO PROGRAMA |
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TÍTULO |
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PROGRAMA ESTRADA BOA RURAL |
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OBJETIVO |
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Auxiliar na pavimentação de estradas rurais nos Municípios de Santa Catarina. |
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CLASSIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO POR ÁREA TERRITORIAL |
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☐ |
Faixa 1 |
Área até 300 km² |
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☐ |
Faixa 2 |
Área entre 300,1 km² e 800 km² |
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☐ |
Faixa 3 |
Área acima de 800,1 km² |
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CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE |
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1. TÉCNICO-FINANCEIRO - O Município deverá atender, obrigatoriamente, todos os componentes do eixo, a seguir descritos: |
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☐ |
Limite de valor conforme área territorial do Município; |
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☐ |
Trecho contínuo com extensão mínima de 1,4 km (um quilômetro e quatrocentos metros), admitida descontinuidade de até 30% (trinta por cento) do total, desde que o segmento descontínuo já esteja previamente asfaltado e integre o traçado do trecho a ser pavimentado; |
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☐ |
Ligação do trecho com via pavimentada, admitida a inclusão de até 30% (trinta por cento) em área urbana, com variação de até 10% (dez por cento); |
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☐ |
Demonstração de capacidade técnica e financeira para manutenção da estrada, objeto do investimento, por meio de autodeclaração. |
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2. ECONÔMICO-SOCIAL - O Município deverá comprovar, ao menos, um dos seguintes componentes desse eixo: |
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☐ |
Conexão com comunidades rurais; |
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☐ |
Acesso à unidade de saúde, de educação ou a outro equipamento público; |
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☐ |
Ligação do trecho com empresas ou cooperativas rurais em funcionamento; |
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☐ |
Cada quilômetro do trecho
deverá atender, no mínimo, duas propriedades rurais; O atendimento deste critério deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado de, no mínimo, mais um critério econômico-social. |
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☐ |
Conexão com rodovias municipais, estaduais ou federais pavimentadas; |
|
☐ |
Ligação do trecho proposto a outro trecho em processo de pavimentação, pertencente a Município limítrofe, no âmbito do Programa Estrada Boa Rural, cuja conexão será admitida mediante justificativa técnica, comprovação da necessidade e comum acordo entre os gestores municipais envolvidos. |
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3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO |
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JUSTIFICATIVA
PARA A ESCOLHA DO(S) CRITÉRIO(S) ECONÔMICO-SOCIAL(AIS): |
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TÍTULO DO PROJETO |
PERÍODO DE EXECUÇÃO |
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INÍCIO |
TÉRMINO |
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IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO |
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|
FINALIDADE/JUSTIFICATIVA |
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4 – NATUREZA DA DESPESA |
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CATEGORIA |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
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CAPITAL |
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CORRENTE |
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TOTAL GERAL |
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5 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA |
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META |
ETAPA/ FASE |
ESPECIFICAÇÃO |
|
INDICADOR FÍSICO |
DURAÇÃO |
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|
QTDE. |
UNID. |
INÍCIO |
TÉRMINO |
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|
1 |
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1.1 1.2 1.3 |
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|
2 |
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2.1 2.2 2.3 |
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||||||
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6 – MODALIDADE DE CONTRAPARTIDA |
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TIPO |
VALOR (R$) |
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☐ |
Recursos Próprios |
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☐ |
Bens e serviços |
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☐ |
Empréstimo junto ao agente financeiro |
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|
Valor total da contrapartida |
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7 – PLANO DE INVESTIMENTO – RECURSOS FINANCEIROS (R$) |
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|
Valor da Contrapartida: |
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|
Valor de Repasse do Concedente: |
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|
Valor total do convênio |
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8 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO |
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|
VALOR DAS PARCELAS (R$) |
||||
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PARCELA 1 |
PARCELA 2 |
PARCELA 3 |
SUBTOTAL |
|
(50%) |
(35%) |
(15%) |
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|
CONCEDENTE |
|
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|
PROPONENTE (se financeira) |
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL |
|
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|
9 – ASSINATURA DO PROPONENTE |
|
_ ______________________________________ ______________________________________ LOCAL E DATA
PROPONENTE
(assinatura e carimbo) |
” (NR)
ANEXO II
“ANEXO VII
MINUTA DO
CONVÊNIO SIMPLIFICADO
...............................................................................................................................................
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUPERVISÃO DA OBRA
7.1.
........................................................................................................................................
a) Planilhas de medição;
b) Laudo técnico;
c) Fotos da obra;
d) Extrato da conta específica.
...............................................................................................................................................
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Este Convênio, bem como seus eventuais
Termos Aditivos, serão publicados em extrato no Diário Oficial do Estado (DOE),
no prazo de até 10 (dez) dias, contados da sua assinatura.
.....................................................................................................................................”
(NR)