DECRETO Nº 1.313,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Homologa situação de emergência no
Município que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos
arts. 29, 30, 31, 32, 33 e 34 do Decreto federal nº 10.593, de 24 de dezembro
de 2020, na Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, na Portaria nº 260,
de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional, na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 349, de 17 de novembro de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SDC 5287/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a situação de emergência, nível II, referente ao desastre classificado como Tempestade Local/Convectiva – Granizo (COBRADE nº 1.3.2.1.3), declarada no Município de Ibirama, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 5.797, de 23 de novembro de 2025.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 349, de 17 de novembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data de edição do respectivo decreto municipal.
Florianópolis, 9 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY
NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
MÁRIO HILDEBRANDT
Secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil