DECRETO Nº 1.315, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a Agência de Regulação de Serviços
Públicos do Estado de Santa Catarina (ARESC) a realizar aquisição de imóvel no
Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da
Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº ARESC 2154/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado de
Santa Catarina (ARESC) autorizada a adquirir, por compra, o imóvel localizado
na Avenida Osmar Cunha, nº 251, Centro, Município de Florianópolis, denominado
Edifício Comercial Pérola Negra, com área territorial de 600,00 m² (seiscentos
metros quadrados), englobando todas as suas unidades matriculadas no 1º Ofício
de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, sob os números 63.781, 63.782,
63.783, 63.784, 63.785, 63.786, 63.787, 63.788, 63.789, 63.790, 63.791, 63.792,
63.793, 63.794, 63.795, 63.796, 63.797. 63.798, 63.799, 63.800, 63.801, 63.802,
63.803, 63.804, 63.805, 63.806, 63.807, 63.808, 63.809, 63.810, 63.811, 63.812,
63.813, 63.814, 63.815, 63.816, 63.817, 63.818, 63.819, 63.820, 63.821, 63.822,
63.823, 63.824, 63.825, 63.826, 63.827, 63.828, 63.829, 63.830, 63.831, 63.832,
63.833, 63.834, 63.835, 63.836, 63.837, 63.838, 63.839, 63.840, 63.841, 63.842,
63.843, 63.844, 63.845, 63.846, 63.847, 63.848, 63.849 e 63.850.
Art. 2º A
aquisição de que trata este Decreto tem por finalidade a instalação da sede da
ARESC.
Art. 3º As
despesas com a execução deste Decreto correrão à conta da ARESC (Natureza/item
45.90.61.01 - UG 410069 - Fonte 2.753.219 - Ação 1146 - Subação 15.680).
Art. 4º A
ARESC será representada, no ato de compra e venda, por seu Presidente ou por
quem for por este designado.
Art. 5º A
autorização de que trata este Decreto não afasta a obrigatoriedade dos
procedimentos exigidos pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
VÂNIO
BOING
Secretário de Estado da Administração