DECRETO Nº 1.319, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 18.835, de 2024.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 21875/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de dezembro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA            2025AP000046

 

 REDUÇÃO

 

 

 

 Metas Financeiras

 

 

 

 U.O.        Prog. Subação

2024-2027

Alteração

Atualizada

52002 0990 003218 Participação no capital social - CASAN

399.400.000

4.500.000

394.900.000

Recursos provenientes de excesso de arrecadação

 

4.014.733

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

Metas Financeiras

 

 

 

U.O.     Prog. Subação

2024-2027

Alteração

Atualizada

52002 0990 015076 Participação no capital social - SAPIENS PARQUE

31.004.000

4.500.000

35.504.000

03091 0929 014267 Prestação de Assistência Judiciária Gratuita - FRJ

315.827.322

4.014.733

319.842.055

Total

346.831.322

8.514.733

355.346.055