INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE Nº 02, DE 17 de
dezembro de 2025
Aprova o Manual de
Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder
Executivo Estadual
O CONTROLADOR-GERAL
DO ESTADO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos
25 e 106, §1º, inciso III e §2º, inciso IX, da Lei Complementar nº 741, de 12
de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar o
Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna do Poder
Executivo Estadual (Manual), que estabelece os procedimentos para a prática
profissional da atividade de auditoria interna governamental do Poder Executivo
Estadual.
Art. 2º As disposições
do Manual devem ser observadas pela Auditoria-Geral da Controladoria-Geral do
Estado, bem como pelos órgãos e entidades que integram o Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Estadual, instituído pelo art. 62 da Constituição
Estadual, e previsto no art. 127 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de
2021, no que lhes couber.
Parágrafo único. Fica
facultada às entidades que possuem unidade de auditoria interna própria, nos
termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a utilização das disposições
do Manual na estruturação de suas atividades.
Art. 3º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FREIBERGUE RUBEM DO
NASCIMENTO
Controlador-Geral do
Estado
CÍCERO ALESSANDRO T.
BARBOSA
Auditor-Geral do Estado
MANUAL DE ORIENTAÇÕES
TÉCNICAS DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
(O Manual, parte integrante desta Instrução
Normativa, encontra-se publicado no Diário Oficial nº 22664, de 18/12/2025,
pág. 006)