INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE Nº 02, DE 17 de dezembro de 2025

 

Aprova o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Estadual

 

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 25 e 106, §1º, inciso III e §2º, inciso IX, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna do Poder Executivo Estadual (Manual), que estabelece os procedimentos para a prática profissional da atividade de auditoria interna governamental do Poder Executivo Estadual.

 

Art. 2º As disposições do Manual devem ser observadas pela Auditoria-Geral da Controladoria-Geral do Estado, bem como pelos órgãos e entidades que integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, instituído pelo art. 62 da Constituição Estadual, e previsto no art. 127 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2021, no que lhes couber.

 

Parágrafo único. Fica facultada às entidades que possuem unidade de auditoria interna própria, nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a utilização das disposições do Manual na estruturação de suas atividades.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

FREIBERGUE RUBEM DO NASCIMENTO

Controlador-Geral do Estado

 

CÍCERO ALESSANDRO T. BARBOSA

Auditor-Geral do Estado

 

 

MANUAL DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

 

(O Manual, parte integrante desta Instrução Normativa, encontra-se publicado no Diário Oficial nº 22664, de 18/12/2025, pág. 006)