INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 17 de dezembro de
2025
Aprova o Referencial
Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo
estadual
O CONTROLADOR-GERAL
DO ESTADO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos
25 e 106, §1º, inciso III e §2º, inciso IX, da Lei Complementar nº 741, de 12
de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar o
Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder
Executivo Estadual, que estabelece os princípios, as diretrizes e os requisitos
fundamentais para a prática profissional da atividade de auditoria interna
governamental do Poder Executivo Estadual, na forma do Anexo desta Instrução
Normativa.
Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FREIBERGUE RUBEM DO
NASCIMENTO
Controlador-Geral do
Estado
CÍCERO ALESSANDRO T.
BARBOSA
Auditor-Geral do Estado
ANEXO
REFERENCIAL TÉCNICO DA
ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
(O Referencial Técnico, parte integrante desta
Instrução Normativa, encontra-se publicado no Diário Oficial nº 22664, de
18/12/2025, pág. 046)