DECRETO Nº 1.329, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a
instalação das segundas Turmas nas Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações (JARIs) Especiais nº 1 e nº 2, anexas ao Departamento Estadual de
Trânsito (DETRAN), nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 13 da Lei nº 18.876, de
2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput
do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos §§ 3º e 4º do
art. 13 da Lei nº 18.876, de 27 de março de 2024, e de acordo com o que consta
nos autos do processo nº DETRAN 200214/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica instalada
a 2ª Turma da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) Especial nº
1, anexa ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), passando a referida
junta a funcionar com 2 (duas) turmas denominadas 1ª Turma e 2ª Turma da JARI
Especial nº 1.
Art. 2º Fica instalada
a 2ª Turma da JARI Especial nº 2, anexa ao DETRAN, passando a referida junta a
funcionar com 2 (duas) turmas denominadas 1ª Turma e 2ª Turma da JARI Especial
nº 2.
Art. 3º Cada uma das
turmas referidas nos arts. 1º e 2º deste Decreto terá mandato independente e
será constituída na forma prevista no art. 14 da Lei nº 18.876, de 27 de março
de 2024, observada a respectiva composição legal.
Parágrafo único. Será
designado 1 (um) Presidente para cada uma das turmas, nos termos do art. 9º da
Lei nº 18.876, de 2024.
Art. 4º As segundas
turmas das JARIs Especiais nº 1 e nº 2 terão caráter excepcional e temporário,
destinadas ao atendimento de aumento extraordinário da demanda de recursos
administrativos, podendo ser extintas ao término do mandato dos respectivos
membros, caso não subsista a referida demanda, nos termos do § 4º do art. 13 da
Lei nº 18.876, de 2024.
Art. 5º Compete ao
DETRAN adotar as providências administrativas necessárias à implementação,
funcionamento e distribuição dos processos entre as turmas de que trata este
Decreto.
Art. 6º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro
de 2026.
Florianópolis, 19 de
dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da
Casa Civil
FLÁVIO ROGÉRIO PEREIRA
GRAFF
Secretário de Estado da Segurança Pública