DECRETO Nº 1.346, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 199175/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – credenciar o Centro de Treinamento e Ensino (CETEN) e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, localizado na Rua Odilo Antônio Link, nº 960, Centro, Município de São José do Cedro, mantido por CETENF Treinamento e Ensino Ltda., com sede no Município de São José do Cedro, com base no Parecer CEE/SC nº 370, aprovado em 20/10/2025;

 

II – credenciar o Centro Integrado de Ensino Joana Schmitt e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade presencial e na forma subsequente, localizado na Estrada Geral Santa Terezinha, s/nº, Bairro Santa Terezinha, Município de Armazém, mantido pelo Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão, com sede no Município de Sombrio, com base no Parecer CEE/SC nº 371, aprovado em 20/10/2025;

 

III – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da Escola de Educação Básica (EEB) Prof. Olga Nunes de Abreu, rede pública de ensino, localizada na Rua Araranguá, nº 7, Centro, Município de Coronel Martins, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), com sede no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 372/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término da validade do mencionado Parecer, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 372, aprovado em 20/10/2025;

IV – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB Jonas Rosário Coelho Neves, rede pública de ensino, localizada na Rua Denis Diderot, nº 125, Bairro Fidelis, Município de Blumenau, mantida pela SED, com sede no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 373/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término da validade do mencionado Parecer, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 373, aprovado em 20/10/2025;

 

V – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB Verônica Senem, rede pública de ensino, localizada na Rua Dom Pedro I, nº 220, Centro, Município de Galvão, mantida pela SED, com sede no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 374/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término da validade do mencionado Parecer, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 374, aprovado em 20/10/2025;

 

VI – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB Raul Pompéia, localizada na Rua Rio de Janeiro, nº 353, Centro, Município de Campo Erê, rede pública de ensino, mantida pela SED, com sede no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 375/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término da validade do mencionado Parecer, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 375, aprovado em 20/10/2025;

 

VII – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB Rui Barbosa, rede pública de ensino, localizada na Rua Antônio Cella, nº 512, Centro, Município de Formosa do Sul, mantida pela SED, com sede no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 376/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término da validade do mencionado Parecer, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 376, aprovado em 20/10/2025;

 

VIII – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB Emilio Baumgart, rede pública de ensino, localizada na Rua Dr. Pedro Zimmermann, nº 9.611, Bairro Itoupava Central, Município de Blumenau, mantida pela SED, com sede no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 377/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término da validade do mencionado Parecer, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 377, aprovado em 20/10/2025;

 

IX – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB Carlos Techentin, rede pública de ensino, localizada na Rua Bahia, nº 8.222, Bairro Passo Manso, Município de Blumenau, mantida pela SED, com sede no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 378/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término da validade do mencionado Parecer, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 378, aprovado em 20/10/2025;

 

X – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB Dr. Max Tavares D’Amaral, rede pública de ensino, localizada na Rua Vereador Romário da Conceição Badia, nº 365, Bairro Itoupava Norte, Município de Blumenau, mantida pela SED, com sede no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 379/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término da validade do mencionado Parecer, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 379, aprovado em 20/10/2025;

 

XI – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB Hercílio Deeke, rede pública de ensino, localizada na Rua José Reuter, nº 581, Bairro Velha Central, Município de Blumenau, mantida pela SED, com sede no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 380/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término da validade do mencionado Parecer, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 380, aprovado em 20/10/2025;

 

XII – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB Heriberto Joseph Muller, rede pública de ensino, localizada na Rua Guttenberg, nº 80, Bairro Fortaleza, Município de Blumenau, mantida pela SED, com sede no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 381/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do Parecer CEE/SC nº 381/2025, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 381, aprovado em 20/10/2025;

 

XIII – credenciar o Colégio Coruja Grant, rede privada de ensino, e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, mantido por Colégio Coruja Grant Ltda. ME, com sede no Município de Jaraguá do Sul, devendo ser requerida a comprovação de regularidade dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 382, aprovado em 20/10/2025;

 

XIV – comprovar a regularidade do Colégio Adventista Indaial, rede privada de ensino, e das autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, Município de Indaial, mantido pela Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação, com sede no Município de Curitiba/PR, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 383/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término da validade do mencionado Parecer, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 383, aprovado em 20/10/2025;

 

XV – comprovar a regularidade do Colégio Conexão, rede privada de ensino, e das autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, mantido pelo Centro Educacional Conexão Ltda. ME, com sede no Município de Joinville, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 384/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término da validade do mencionado Parecer, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 384, aprovado em 20/10/2025;

 

XVI – comprovar a regularidade do Instituto Maria Auxiliadora, rede privada de ensino, e das autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, mantido pelo Instituto Maria Auxiliadora, com sede no Município de Rio do Sul, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 385/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término da validade do mencionado Parecer, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 385, aprovado em 20/10/2025;

 

XVII – comprovar a regularidade da Escola Barão do Rio Branco, rede privada de ensino, e das autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, localizada na Rua Nereu Ramos, nº 220, Centro, Município de Blumenau, mantida pelo Instituto Luterano Barão do Rio Branco, com sede no Município de Blumenau, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 386/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término da validade do mencionado Parecer, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 386, aprovado em 20/10/2025;

 

XVIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos, vinculado ao Centro de Ciências Tecnológicas, ofertado no campus II da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 387 e na Resolução CEE/SC nº 057, aprovados em 21/10/2025;

 

XIX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, vinculado ao Centro de Ciências Tecnológicas, ofertado no campus II da FURB, mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 388 e na Resolução CEE/SC nº 058, aprovados em 21/10/2025;

 

XX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, vinculado ao Centro de Ciências Tecnológicas, ofertado no campus I da FURB, mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 389 e na Resolução CEE/SC nº 059, aprovados em 21/10/2025;

 

XXI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III – UDESC Planalto Serrano, localizado no Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 390 e na Resolução CEE/SC nº 060, aprovados em 21/10/2025;

 

XXII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária, ofertado pelo CAV, campus III – UDESC Planalto Serrano, localizado no Município de Lages, da UDESC, mantida pelo Estado, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 391 e na Resolução CEE/SC nº 061, aprovados em 21/10/2025;

 

XXIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Medicina Veterinária, ofertado pelo CAV, campus III – UDESC Planalto Serrano, localizado no Município de Lages, da UDESC, mantida pelo Estado, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 392 e na Resolução CEE/SC nº 062, aprovados em 21/10/2025;

 

XXIV – denegar o credenciamento do Colégio Gotas de Mel e a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Gotas de Mel Ltda. EPP, com sede no Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 393, aprovado em 21/10/2025;

 

XXV – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) na Escola Quero Saber, mantida pelo Centro Educacional e Cursos Profissionalizantes Quero Saber Ltda. ME, rede privada de ensino, com sede no Município de Brusque, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 394, aprovado em 21/10/2025;

 

XXVI – denegar o credenciamento do Colégio Marco Polo e a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantida por MP Itajaí Serviços Educacionais Ltda. ME, com sede no Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 395, aprovado em 21/10/2025;

 

XXVII – comprovar a regularidade do Colégio Excelsior e da autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), mantido pelo Colégio Excelsior Ltda., rede privada de ensino, com sede no Município de Blumenau, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 396/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término da validade do mencionado Parecer, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 396, aprovado em 21/10/2025; e

 

XXVIII – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental e Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), a distância, a serem ofertados pelo CEFE EDUCA, nos polos de apoio presencial dos Municípios de Blumenau, localizado na Rua Dois de Setembro, nº 3.048, 1º andar, Bairro Itoupava Norte, e de Pomerode, localizado na Rua Arno Weege, nº 89, salas 7 e 8, Centro, rede privada de ensino, mantidos pelo Centro de Ensino Floripa Ltda., com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 398, aprovado em 21/10/2025.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de dezembro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação