DECRETO Nº 1.347, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a homologação de parecer e
resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da
Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da
Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de
2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 207869/2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados o Parecer CEE/SC nº 433 e a Resolução
CEE/SC nº 69, do Conselho Estadual de Educação (CEE), aprovados em 24/11/2025,
para autorizar o Curso de Bacharelado em Medicina, vinculado ao Centro de
Ciências da Saúde (CCS), com 80 (oitenta) vagas anuais, a ser ofertado fora da
sede, na modalidade presencial, em parceria com a Ordem Auxiliadora das
Senhoras Evangélicas (OASE) - Hospital e Maternidade, localizado na Rua Germano
Brandes Sênior, nº 690, Centro, Município de Timbó, pertencente à Fundação
Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com
sede no Município de Blumenau.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE
BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação