DECRETO
Nº 1.351, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Revoga o
Decreto nº 759, de 2024, que altera o Decreto nº 2.128, de 2009, que dispõe
sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de
mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do
Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de
dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF
22166/2025,
DECRETA:
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 759, de 7 de novembro de 2024.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do
Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON
SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda