DECRETO
Nº 1.353, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o
Poder Executivo a aceitar a doação, sem encargo, de imóvel no Município de Luiz
Alves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do
Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de
maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE
6695/2020,
DECRETA:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, sem encargo, do imóvel
com área de 4.538,68 m² (quatro mil, quinhentos e trinta e oito metros e
sessenta e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de
uma área maior matriculada sob o nº 1.250 no Livro nº 2 do Ofício de Registro
de Imóveis da Comarca de Gaspar, oriundo do espólio de Aurora Scola e de
Adelaide Scola.
Art. 2º A
doação de que trata este Decreto tem por finalidade regularizar a situação
consolidada relativa à área atingida pela faixa de domínio da Rodovia SC-414
(antiga SC-413).
Art. 3º O
Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado
da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), a quem compete executar as ações
necessárias à lavratura da escritura do imóvel em nome do Estado.
Parágrafo
único. Fica o titular da SIE autorizado a delegar as atribuições de que trata o
caput deste artigo.
Art. 4º
Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do
orçamento da SIE.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do
Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
VÂNIO
BOING
Secretário de Estado da Administração
JERRY
EDSON COMPER
Secretário de Estado da Infraestrutura e
Mobilidade