DECRETO
Nº 1.355, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 1.293, de 2025, que
introduz as Alterações 4.965 e 4.966 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso
das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26
de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF
19167/2025,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto
nº 1.293, de 18 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
.........................................................................................
I – de 1º de março de 2026,
quanto à Alteração 4.965; e
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro
de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da
Fazenda