DECRETO Nº 1.356, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Exclui do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, trecho da Rodovia SC-415 localizado no Município de Araquari.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 15616/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 de 22 de dezembro de 2011, o trecho da Rodovia SC-415, com início no km 52+001 ao km 62+420, localizado no Município de Araquari.

 

Parágrafo único. O segmento da Rodovia SC-415 de que trata o caput deste artigo compreende: início no km 52+001 (coordenadas S 26°32'34,49” S 48°39'12,20” O) e final no km 62+420 (coordenadas 26°32'57,29” S e 48°42'50,28” O), com uma extensão aproximada de 10,419 km.

 

Art. 2º As coordenadas geográficas que delimitam o trecho de que trata o parágrafo único do art. 1º deste Decreto estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.

 

Art. 3º O trecho legalmente estabelecido no art. 1º deste Decreto terá a manutenção de continuidade e segurança do tráfego, policiamento e os serviços de conservação, construção e sinalização sob a responsabilidade do Município de Araquari.

 

Parágrafo único. Fica o titular da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto, desde que não implique aumento de despesa.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de dezembro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JERRY EDSON COMPER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade