DECRETO Nº 1.356, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Exclui do Plano Rodoviário Estadual
(PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, trecho da Rodovia SC-415
localizado no Município de Araquari.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art.
71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº
759, de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SIE 15616/2023,
DECRETA:
Art. 1º
Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759
de 22 de dezembro de 2011, o trecho da Rodovia SC-415, com início no km 52+001
ao km 62+420, localizado no Município de Araquari.
Parágrafo
único. O segmento da Rodovia SC-415 de que trata o caput
deste artigo compreende: início no km 52+001 (coordenadas S 26°32'34,49” S
48°39'12,20” O) e final no km 62+420 (coordenadas 26°32'57,29” S e 48°42'50,28”
O), com uma extensão aproximada de 10,419 km.
Art. 2º As
coordenadas geográficas que delimitam o trecho de que trata o parágrafo único
do art. 1º deste Decreto estão definidas conforme o Sistema de Referência
Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a
legislação e as normas vigentes.
Art. 3º O
trecho legalmente estabelecido no art. 1º deste Decreto terá a manutenção de
continuidade e segurança do tráfego, policiamento e os serviços de conservação,
construção e sinalização sob a responsabilidade do Município de Araquari.
Parágrafo
único. Fica o titular da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
(SIE) autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste
Decreto, desde que não implique aumento de despesa.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
JERRY EDSON COMPER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade