DECRETO Nº 1.357, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para
fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou
judicial, os bens imóveis atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio
constantes das áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o
disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 35586/2025,
DECRETA:
Art.
1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos
de terras e benfeitorias atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio existente
da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de
material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio,
necessárias à execução das obras de duplicação com aumento de capacidade da
Rodovia SC-108, trecho: Blumenau – Massaranduba, km 80+4,00 ao km 306+10,00, de
acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº SIE
35586/2025.
Art.
2º A declaração de utilidade pública por si só
não confere qualquer direito patrimonial ao proprietário, possuidor ou titular
de outro direito real ou pessoal sobre a coisa nem determina que a oportuna
execução da desapropriação incidirá sobre toda a extensão de área declarada de
utilidade pública.
Art.
3º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada
a promover e executar, com recursos próprios, as desapropriações de que trata o
art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para
fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal
nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo
único. A SIE será representada nos atos de desapropriação por seu Secretário ou
por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos
recursos orçamentários da SIE.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
JERRY EDSON COMPER
Secretário de Estado da Infraestrutura e
Mobilidade
ANEXO ÚNICO
|
RODOVIA |
TRECHO |
COORDENADAS |
FAIXA DE DOMÍNIO ATUAL |
FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR (M) |
EXTENSÃO (km) |
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES |
|
|
INICIAIS |
FINAIS |
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|
SC-108 |
Blumenau – Massaranduba |
690167,8889 S |
689864,2715 S |
30,00m, sendo, 15,00m para cada lado do eixo da via |
Variável |
4,526Km |
97 |
|
7027517,499 O |
7031909,869 O |
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