DECRETO Nº 1.371, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a homologação de pareceres e
resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da
Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da
Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de
2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 195960/2025,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de
Educação (CEE), para:
I –
autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Vendas, Eixo
Tecnológico em Gestão e Negócios, nas formas concomitante e subsequente, na
modalidade presencial, ofertado pelo Colégio Unochapecó, localizado na Servidão
Anjo da Guarda, nº 295-D, Bairro Efapi, rede privada de ensino, mantido pela
Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (FUNDESTE), com sede no
Município de Chapecó, com base no Parecer nº CEE/SC nº 342, aprovado em
6/10/2025;
II –
autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Design Gráfico,
Eixo Tecnológico em Produção Cultural e Design, a ser ofertado nas formas
concomitante, subsequente e integrado ao Ensino Médio, na modalidade
presencial, no Colégio da Univille, rede privada de ensino, mantido pela
Fundação Educacional da Região de Joinville, com sede no Município de
Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 343, aprovado em 6/10/2025;
III –
comprovar a regularidade e os atos autorizativos dos Cursos da Escola de
Educação Básica (EEB) Ruth Lebarbechon, localizada na Rua Rui Barbosa, nº 81,
Centro, Município de Água Doce, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria
de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com validade de 10
(dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 344/2025, devendo ser
requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término
do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº
001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 344, aprovado em 6/10/2025;
IV –
comprovar a regularidade e os atos autorizativos dos Cursos da EEB Fridolino
Hulse, localizada na Rua Fridolino Hulse, nº 83, Centro, Município de São
Martinho, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis,
com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº
345/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis)
meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da
Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 345, aprovado em
6/10/2025;
V – comprovar
a regularidade e os atos autorizativos dos Cursos da EEB La Salle, localizada
na Rua Almirante Barroso, nº 571, Centro, Município de Serra Alta, rede pública
de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10
(dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 346/2025, devendo ser
requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término
do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº
001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 346, aprovado em 6/10/2025;
VI – comprovar
a regularidade e os atos autorizativos dos Cursos da EEB Maria Correa Saad,
localizada na RodoviaSC-434, Km 4, s/n, Bairro Campo Duna, Município de
Garopaba, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis,
com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº
347/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis)
meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da
Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 347, aprovado em
6/10/2025;
VII – comprovar
a regularidade e a autorização dos Cursos da EEB Padre Izidoro Benjamin Moro,
localizada na rua Marechal Floriano Peixoto, nº 78, Centro, Município de
Lindóia do Sul, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de
Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer
CEE/SC nº 348/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até
6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art.
46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 348, aprovado
em 6/10/2025;
VIII – comprovar
a regularidade e a autorização dos Cursos da EEB Sóror Angélica, localizada na
Rua Rio de Janeiro, nº 720, Bairro Cruzeiro, Município de São Lourenço do
Oeste, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis,
com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº
349/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis)
meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da
Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 349, aprovado em
6/10/2025;
IX – comprovar
a regularidade e os atos autorizativos dos Cursos da EEB General Rondon,
localizada na Rua 11 de Novembro, nº 2.387, Centro, Município de Massaranduba, rede
pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade
de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 350/2025, devendo
ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do
término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº
001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 350, aprovado em 6/10/2025;
X – comprovar
a regularidade e os atos autorizativos dos Cursos da EEB Luiz Bertoli,
localizada na Rua Coronel Feddersen, nº 1.356, Centro, Município de Taió, rede
pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade
de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 351/2025, devendo
ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do
término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº
001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 351, aprovado em 6/10/2025;
XI – comprovar a regularidade e os atos
autorizativos dos Cursos da EEB José Cesário Brasil, localizada na Rua
Professor Aurélio Spagnoli, nº 83, Centro, Município de Celso Ramos, rede
pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade
de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 352/2025, devendo
ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do
término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº
001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 352, aprovado em 6/10/2025;
XII – comprovar a regularidade e a autorização dos
Cursos de Ensino Fundamental, Médio e Técnico Profissional da EEB Emílio
Garrastazu Médici, localizada na Rua Ulisses Viganó, nº 919, Centro, Município
de Campo Erê, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de
Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer
CEE/SC nº 353/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até
6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art.
46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 353, aprovado
em 6/10/2025;
XIII – comprovar a regularidade e as autorizações
para a oferta do Curso Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso
de Ensino Médio no Colégio Monsenhor, rede privada de ensino, mantido por
Centro de Educação Monsenhor Agenor N. Marques Ltda., localizado no Município
de Urussanga, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer
CEE/SC nº 354/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até
6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art.
30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 354, aprovado
em 7/10/2025;
XIV – comprovar a regularidade e as autorizações para a oferta
do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino
Médio no Colégio Evolução, rede privada de ensino, mantido por Colégio Evolução
Ltda. ME, localizado no Município de São Ludgero, com validade de 10 (dez) anos
a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 355/2025, devendo ser requerida nova
comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento
da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no
Parecer CEE/SC nº 355, aprovado em 7/10/2025.
XV –
comprovar a regularidade e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Médio
no Centro Educacional Timbo Ltda
(CETISA), rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional
Timbó Ltda., localizado no Município de Timbó, com validade de 10 (dez) anos a
contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 356/2025, devendo ser requerida nova
comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento
da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no
Parecer CEE/SC nº 356, aprovado em 7/10/2025;
XVI – renovar o credenciamento
da Faculdade Municipal de Palhoça (FMP), mantida pela Prefeitura Municipal de
Palhoça, com sede no Município de Palhoça, pelo prazo de 6 (seis) anos, com
base no Parecer CEE/SC nº 357 e na Resolução CEE/SC nº 050, aprovados em
7/10/2025;
XVII – reconhecer o Curso de Licenciatura em Tecnologia
Educacional, vinculado ao Centro de Ciências da Educação, Artes e Letras,
ofertado no Campus I, por meio do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU/FUMDES),
pertencente à Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela
própria Instituição, com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 3 (três)
anos, com base no Parecer CEE/SC nº 358 e na Resolução CEE/SC nº 051, aprovados
em 7/10/2025;
XVIII – renovar o reconhecimento do Curso de
Bacharelado em Engenharia de Produção, vinculado ao Centro de Ciências
Tecnológicas, ofertado no Campus II,
da FURB, mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até
a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior, (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 359 e
na Resolução CEE/SC nº 052, aprovados em 7/10/2025;
XIX
– renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal,
vinculado ao Centro de Ciências Tecnológicas, ofertado no Campus II, da
FURB, mantido pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer
CEE/SC nº 360 e na Resolução CEE/SC nº 053, aprovados em 7/10/2025;
XX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em
Engenharia Elétrica, vinculado ao Centro de Ciências Tecnológicas, ofertado no Campus
II, da FURB, mantido pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau,
até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no
Parecer CEE/SC nº 361 e na Resolução CEE/SC nº 054, aprovados em 7/10/2025;
XXI – autorizar a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos
iniciais) no Colégio Superativo, mantido por Fundação Universidade do Oeste de
Santa Catarina (FUNOESC), com sede no Município de Joaçaba, com validade pelo
prazo de credenciamento da Instituição, nos termos do art. 30 da Resolução
CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 362, aprovado em 7/10/2025;
XXII – autorizar a oferta do 3º ao 5º ano do Curso de
Ensino Fundamental (anos iniciais) na Abba School, mantida por Abba Pai School
Ltda. ME, com sede no Município de Criciúma, com validade pelo prazo de
credenciamento da Instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº
010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 363, aprovado em 7/10/2025; e
XXIII – desativar compulsória, total e
definitivamente o Colégio D’Sagres, localizado na Avenida Augusto Bauer, nº
206, Bairro Jardim Maluche, Município de Brusque, rede privada de ensino,
devendo ser dada a devida ciência do Parecer CEE/SC nº 364 ao Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC) e à Diretoria de Relações e Defesa do
Consumidor (PROCON), com base no Parecer CEE/SC nº 364, aprovado em 7/10/2025.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE
BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação