DECRETO Nº 1.387, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Introduz a Alteração 41 no
RITCMD/SC-04.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição
do Estado, conforme
o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 19208/2025,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida no RITCMD/SC-04 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO
41 – O art. 2º do Anexo Único do RITCMD/SC-04 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
2º
.........................................................................................
.....................................................................................................
§
2º
..............................................................................................
.....................................................................................................
IV
– outros valores de referência, relativos a transações ou avaliações do próprio
bem ou de bens com características semelhantes, localizados em região
compatível com o imóvel objeto da fiscalização, desde que:
a)
sejam obtidos em fontes públicas; ou
b)
estejam comprovados por meio de documentação idônea.
...........................................................................................”
(NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de janeiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON
SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda