DECRETO Nº 1.388, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

 

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Presidente Getúlio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 57795/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 1.169,63 m² (mil, cento e sessenta e nove metros e sessenta e três decímetros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 10.084 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Getúlio, nos termos da Lei nº 3.665, de 23 de setembro de 2025, do Município de Presidente Getúlio.

 

Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a manutenção e o funcionamento da unidade da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) no Município de Presidente Getúlio.

 

Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA), a quem compete executar as ações necessárias à lavratura da escritura do imóvel em nome do Estado.

 

Parágrafo único. Fica o titular da SEA autorizado a delegar as atribuições de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da PMSC.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de janeiro de 2026.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

 

EMERSON FERNANDES

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina