DECRETO Nº 1.388, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a
aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Presidente Getúlio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da
Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº PMSC 57795/2025,
DECRETA:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel
com área de 1.169,63 m² (mil, cento e sessenta e nove metros e sessenta e três
decímetros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 10.084 no Ofício
de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Getúlio, nos termos da Lei nº
3.665, de 23 de setembro de 2025, do Município de Presidente Getúlio.
Art. 2º A
doação de que trata este Decreto tem por finalidade a manutenção e o
funcionamento da unidade da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC)
no Município de Presidente Getúlio.
Parágrafo único. Fica o titular da SEA autorizado a
delegar as atribuições de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º
Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do
orçamento da PMSC.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de janeiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
VÂNIO
BOING
Secretário de Estado da Administração
EMERSON
FERNANDES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina