DECRETO Nº 1.390, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Altera o Decreto
nº 1.752, de 2022, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Plano de
Gestão da Saúde (PGS) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 16.160, de 7 de novembro de
2013, na Lei nº 19.381,
de 21 de julho de 2025, e de acordo com o que consta nos
autos do processo nº SES 170546/2025,
DECRETA:
Art. 1º O art. 43 do
Decreto nº 1.752, de 18 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 43.
........................................................................................
......................................................................................................
X – Corregedor.” (NR)
Art. 2º O
art. 44 do Decreto nº 1.752, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44.
Constitui critério técnico para a nomeação para os cargos de que tratam os
incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do caput do art. 43 deste
Decreto preferencialmente a conclusão de curso de graduação ou pós-graduação lato
sensu ou stricto sensu na área de atuação.” (NR)
Art. 3º O
art. 74 do Decreto nº 1.752, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74.
O pagamento da indenização denominada RGS, devida aos demais Diretores da
estrutura da SES, à Coordenação de Auditoria, à Coordenadoria de Controle
Interno e Ouvidoria e ao Corregedor, será efetuado mensalmente, em valor
equivalente à maior faixa de cumprimento das metas efetivamente alcançadas
entre os Diretores das unidades hospitalares, na forma estabelecida no art. 72
deste Decreto.” (NR)
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de
1º de janeiro de 2026.
Florianópolis, 29 de janeiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
DIOGO
DEMARCHI SILVA
Secretário de Estado da Saúde