DECRETO Nº 1.391, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Altera o Anexo Único do Decreto nº
2.141, de 2022, que aprova a Classificação das Fontes ou Destinações de
Recursos para o Estado de Santa Catarina.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput
do art. 71 e o art. 119 da Constituição do Estado, conforme o disposto no
parágrafo único do art. 8º e no art. 50 da Lei Complementar federal nº 101, de
4 de maio de 2000, e na Portaria STN/MF nº 2.897, de 27 de novembro de 2025, e
de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1275/2026,
DECRETA:
Art. 1º O
Anexo Único do Decreto nº 2.141, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar
conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
contar de 1º de janeiro de 2026.
Florianópolis, 29 de janeiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
“ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES OU
DESTINAÇÕES DE RECURSOS
(Conforme os arts. 1º e 2º do
Decreto nº 2.141, de 31 de agosto de 2022)
....................................................................................................................................................
4.2. GRUPO ESPECIFICAÇÃO DAS
FONTES/DESTINAÇÕES DÍGITOS 6º E 7º DEFINIDAS PELO ESTADO DE SANTA CATARINA (EE)
A Tabela
4 identifica a Especificação das Fontes/Destinações de Recursos nos dígitos 6º
e 7º, da seguinte forma:
Tabela 4
|
DÍGITOS 6º E 7º |
|
|
ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS |
|
|
................ |
.................................................................................................................................... |
|
30 |
Transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica |
|
................ |
..................................................................................................................................... |
...............................................................................................................................................
30. TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO (FUNDEB): Recursos provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB) aplicados na manutenção e no desenvolvimento da educação
básica e na remuneração dos trabalhadores da educação, conforme estabelece a
Lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e a Emenda Constitucional nº
135, de 20 de dezembro de 2024.
...............................................................................................................................................” (NR)