DECRETO Nº 1.405, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Decreto nº 129, de 2019,
que institui os Núcleos de Gestão de Convênios (NGCs) no âmbito da
Administração Pública Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo
nº SCC 20660/2025,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 2º do Decreto nº 129, de 27 de maio de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º
.........................................................................................
.....................................................................................................
II –
orientar os municípios e as entidades quanto aos processos e acompanhar a
respectiva tramitação, quando solicitado;
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de fevereiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil