DECRETO Nº 1.405, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Altera o Decreto nº 129, de 2019, que institui os Núcleos de Gestão de Convênios (NGCs) no âmbito da Administração Pública Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 20660/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 129, de 27 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º .........................................................................................

 

.....................................................................................................

 

II – orientar os municípios e as entidades quanto aos processos e acompanhar a respectiva tramitação, quando solicitado;

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de fevereiro de 2026.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil