DECRETO Nº 1.406, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Decreto nº 1.860, de 2022,
que regulamenta a delegação de competências aos titulares de órgãos e entidades
da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações do Poder
Executivo para a prática de atos relacionados à gestão de pessoas e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no § 2º do art. 111 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de
2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAP 15065/2025,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 11 do Decreto nº 1.860, de 13 de abril de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 11.
Além das competências previstas no art. 4º deste Decreto, ficam delegadas ao
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), ao
Perito-Geral da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina (PCISC) e ao
titular da Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI) as
competências para praticar, no âmbito do quadro de pessoal dos respectivos
órgãos, os seguintes atos:
.....................................................................................................
X – designação e respectiva dispensa de servidor
público estadual efetivo, em exercício na SEJURI,
para exercer as funções de chefia de Coordenador
Penal e Supervisor Penal, previstas no art. 47 da Lei Complementar nº 774, de 27 de outubro de 2021, e
de Chefe de Coordenação
e de Chefe de Supervisão, previstas
no art. 54 da Lei Complementar nº 777, de 14 de dezembro de 2021.
Parágrafo
único. A critério do Delegado-Geral da PCSC, do Perito-Geral da PCISC e do
titular da SEJURI, as atribuições previstas neste artigo poderão ser
subdelegadas por meio de portaria específica, observadas as respectivas
competências.” (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de fevereiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
DANIELLE AMORIM SILVA
Secretária de Estado de Justiça e Reintegração Social