DECRETO
Nº 1.408, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a
homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da
Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da
Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de
2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 219113/2025,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de
Educação (CEE), para:
I – cessar
os efeitos do Parecer CEDB/CEE/SC nº 097, de 24/06/2024, de desativação
voluntária, temporária e total da Escola Indígena de Ensino Fundamental (EIEF)
Rio dos Pardos, rede pública de ensino, Município de Porto União, mantida pela
Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no
Parecer CEDB/CEE/SC nº 147, aprovado em 15/12/2025;
II –
desativar voluntária, definitiva e totalmente o Colégio Expressão, localizado
no Município de São José, rede privada de ensino, mantido pelo Centro
Educacional Expressão Ltda., com sede no Município de São José, com base no
Parecer CEASPE/CEE/SC nº 152, aprovado em 15/12/2025;
III –
autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível
Médio em Agente Comunitário de Saúde, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a
ser ofertado na forma concomitante, concomitante intercomplementar e
subsequente, na modalidade presencial, na Escola Técnica Geração, localizada na
Rua Felipe Schmidt, nº 480, 1º andar, Centro, Município de Itajaí, rede privada
de ensino, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico Santa Catarina (CETESC),
com base no Parecer CEE/SC nº 519, aprovado em 15/12/2025;
IV –
autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária, Eixo
Tecnológico de Recursos Naturais, na forma Integrada ao Ensino Médio em Tempo
Integral, modalidade presencial, na Escola de Educação Básica (EEB) Trinta de
Outubro, localizada na Rodovia SC 355, km 7, Assentamento Rio dos Patos,
Município de Lebon Régis, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com
base no Parecer CEE/SC nº 520, aprovado em 15/12/2025;
V –
autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Informática, Eixo
Tecnológico de Informação e Comunicação a ser ofertado na forma integrada ao
Ensino Médio em Tempo Integral (EMIEPTI), na modalidade presencial, no Centro
de Educação Profissional (CEDUP) Abílio Paulo, localizado na Avenida
Universitária, nº 345, Bairro Universitário, Município de Criciúma, mantido
pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 521,
aprovado em 15/12/2025;
VI –
comprovar a regularidade da instituição e das autorizações para a oferta do
Curso de Ensino Fundamental (anos finais) e do Curso de Ensino Médio na EEB
Professor Aldo Câmara, localizada na Rua Walter Ballman, nº 0, Centro,
Município de Santa Rosa de Lima, rede pública de ensino, mantida pela SED,
Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação
do parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis)
meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 30 da
Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 522, aprovado em
15/12/2025;
VII –
comprovar a regularidade da instituição e das autorizações para a oferta do
Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio
na EEB Cônego Nicolau Gesing, rede pública de ensino, localizada na Rua Irineu
Bornhausen, nº 4.738, Bairro Rio Bonito, Município de Braço do Norte, mantida
pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da
aprovação do parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade
até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do
art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 523,
aprovado em 15/12/2025;
VIII –
comprovar a regularidade da instituição e da autorização para a oferta do Curso
de Ensino Médio na Escola de Ensino Médio Evolução, localizada na Rua Nicolau
Bartolomeu da Rosa Mattos, nº 26, Centro, Município de Imbituba, rede privada
de ensino, mantida pelo Colégio Ensino Médio Sapere Aude Ltda. ME, Município de
Imbituba, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do parecer,
devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes
do término do vencimento da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC
nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 524, aprovado em 15/12/2025;
IX –
comprovar a regularidade da instituição e da autorização para a oferta do Curso
de Ensino Médio na EEB Santos Anjos, localizada na Rua Stefano Bonet, nº 226,
Centro, Município de Rio das Antas, rede pública de ensino, mantida pela SED,
Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação
do parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis)
meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 30 da
Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 525, aprovado em
15/12/2025;
X – comprovar a regularidade da instituição e das autorizações para a
oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de
Ensino Médio na Escola Internacional de Joinville, localizada na Rua Gothard
Kaesemodel, nº 833, Município de Joinville, rede privada de ensino, mantida
pelo Instituto CORE, com sede no Município de Joinville, com validade de 10
(dez) anos a contar da aprovação do parecer, devendo ser requerida nova
comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento
da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no
Parecer CEE/SC nº 526, aprovado em 15/12/2025;
XI –
comprovar a regularidade da instituição e das autorizações para a oferta do
Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais) e do Curso de Ensino
Médio no Colégio São José, localizado na Rua José Boiteux, nº 676, Centro,
Município de Porto União, rede privada de ensino, mantido pela Associação de
Ensino Colégio São José, com sede no Município de Porto União, com validade de
10 (dez) anos a contar da aprovação do parecer, devendo ser requerida nova
comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento
da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no
Parecer CEE/SC nº 527, aprovado em 15/12/2025;
XII –
renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Policiais,
ofertado pela Faculdade da Polícia Militar de Santa Catarina (FAPOM/SC), com
sede no Município de Florianópolis, mantida pelo Estado de Santa Catarina, por
intermédio da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), pelo prazo de
3 (três) anos a contar da data de aprovação, com base no Parecer CEE/SC nº 528
e na Resolução CEE/SC nº 082, aprovados em 16/12/2025;
XIII –
renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Sanitária,
ofertado pelo Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí (CEAVI), Campus
V – UDESC Vale do Itajaí, Município de Ibirama, pertencente à Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado, com sede
no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com
base no Parecer CEE/SC nº 529 e na Resolução CEE/SC nº 083, aprovados em
16/12/2025;
XIV –
renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Agronomia, ofertado pelo
Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), Campus III – UDESC Planalto
Serrano, Município de Lages, pertencente à UDESC, com sede no Município de
Florianópolis, mantida pelo Estado, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 530 e na Resolução CEE/SC nº
084, aprovados em 16/12/2025;
XV –
renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Mecânica,
ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), Campus I – UDESC
Norte Catarinense, Município de Joinville, pertencente à UDESC, mantida pelo
Estado, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 531 e na Resolução CEE/SC nº 085, aprovados em 16/12/2025;
XVI –
autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e
finais) no Colégio Universitário Realização, localizado na Rua Roberto Ehlke,
nº 86, Centro, Município de Canoinhas, rede privada de ensino, mantido pela
Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, com
validade pelo prazo de credenciamento do estabelecimento de ensino, nos termos
do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 533,
aprovado em 16/12/2025;
XVII –
desativar compulsória, definitiva e totalmente o Educandário Rosa Vermelha,
localizado na Rua Caxambu, nº 365, Bairro Serraria, Município de São José, rede
privada de ensino, com base no Parecer CEE/SC nº 536, aprovado em 16/12/2025;
XVIII –
aprovar a Resolução CEE/SC nº 081/2025, que institui as Diretrizes Operacionais
para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) aos integrantes do Sistema Estadual
de Educação de Santa Catarina e estabelece outras providências, com base no
Parecer CEE/SC nº 537 e na Resolução CEE/SC nº 081, aprovados em 16/12/2025;
XIX –
credenciar a instituição e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível
Médio em Administração, do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na modalidade
de educação a distância, nas formas concomitante e subsequente, no Centro de
Ensino Grau Técnico – Unidade Florianópolis, localizado na Rua Álvaro de
Carvalho, nº 321, Centro, Município de Florianópolis, rede privada de ensino,
com validade de 3 (três) anos a contar da aprovação do parecer, devendo ser
requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6
(seis) meses antes do término de sua vigência, nos termos dos arts. 15 e 28 da
Resolução CEE/SC nº 007/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 539, aprovado em
16/12/2025;
a) Joinville: Rua Dona Francisca, nº 141, Centro;
b) Tubarão: Avenida Rodovalho, nº 96, Centro; e
c) Palhoça: Servidão Augusto Haeming, nº 2707, Centro;
a) Araranguá: Av. Getúlio Vargas, nº 33, Centro;
b) Nova Veneza: Rua Cesare
Tibaldesch, nº 186, sala 03, Centro;
c) Florianópolis: Rua Felipe Schmidt, nº 399, Centro;
e
d) Joaçaba: Rua Getúlio Vargas, nº 205, Centro;
XXII – autorizar os polos de apoio presencial, para o
funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Médio, na modalidade de EJA, a
distância, ofertados pela Tecmix Educacional, rede privada de ensino, mantida
por Tecmix Educacional Ltda., Município de Araranguá, com base no Parecer
CEE/SC nº 542, aprovado em 16/12/2025, nos Municípios de:
a) Blumenau: Rua XV de Novembro, nº 1.253, Centro;
b) Gaspar: Rua São José, nº 375, Centro;
c) São Bento do Sul: Rua Barão do Rio Branco, nº 197,
Centro;
d) Presidente Getúlio: Rua
Henrique Fuerbringer, nº 455, Centro; e
e) Navegantes: Av. Conselheiro João Gaya, nº 1386,
Centro; e
XXIII –
reconhecer o Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de
Sistemas, na modalidade a distância, ofertado pelo Centro de Educação a
Distância (CEAD), Campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de
Florianópolis, pertencente à UDESC, mantida pelo Estado, com sede no Município
de Florianópolis, pelo prazo de 3 (três) anos ou até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 543 e na
Resolução CEE/SC nº 087, aprovados em 16/12/2025.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de fevereiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do
Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE
BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação