DECRETO Nº 1.409, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Altera o Decreto nº 498, de 2011, que cria a Comissão Especial de Engenharia (COENG) no âmbito da Secretaria de Estado da Administração (SEA).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 1º do art. 1º e nos §§ 2º e 3º do art. 112 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 25626/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A ementa do Decreto nº 498, de 13 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Cria a Comissão Especial de Manutenções e Reformas (COMAR) no âmbito da Secretaria de Estado da Administração (SEA).” (NR)

 

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 498, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Manutenções e Reformas (COMAR), vinculada à Secretaria de Estado da Administração (SEA) e integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Apoio Operacional (DIAPO).” (NR)

 

Art. 3º O art. 2º do Decreto nº 498, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º A COMAR tem por atribuição prestar assessoramento ao Gabinete do Secretário de Estado da Administração nos temas relacionados à contratação e à execução de obras, serviços e projetos de engenharia de interesse do órgão e os considerados especiais, bem como neles atuar segundo os interesses do Estado.” (NR)

 

Art. 4º O art. 3º do Decreto nº 498, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Compete à COMAR:

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 5º O art. 5º do Decreto nº 498, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º A COMAR será composta por servidores lotados ou em exercício na SEA, indicados pelo titular da Pasta e terá a seguinte estrutura:

 

I – presidente;

 

II – 1 (um) assessor jurídico, profissional da área jurídica;

 

III – 1 (um) coordenador técnico, profissional da área de Engenharia ou Arquitetura;

 

IV – 3 (três) membros da equipe técnica, profissionais da área de Engenharia ou Arquitetura; e

 

V – 5 (cinco) membros da equipe de apoio.” (NR)

 

Art. 6º O art. 6º do Decreto nº 498, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º Todos os integrantes da COMAR deverão ter vínculo com o respectivo conselho profissional, ressalvados o presidente e os membros da equipe de apoio.” (NR)

 

Art. 7º O art. 7º do Decreto nº 498, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º Os integrantes da COMAR serão remunerados conforme o seguinte:

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de fevereiro de 2026.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração