DECRETO Nº 1.409, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Decreto nº 498, de 2011,
que cria a Comissão Especial de Engenharia (COENG) no âmbito da Secretaria de
Estado da Administração (SEA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV,
alínea “a”, do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 1º do art.
1º e nos §§ 2º e 3º do art. 112 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de
2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 25626/2025,
DECRETA:
Art.
1º A ementa do Decreto nº 498, de 13 de setembro de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Cria
a Comissão Especial de Manutenções e Reformas (COMAR) no âmbito da Secretaria
de Estado da Administração (SEA).” (NR)
Art.
2º O art. 1º do Decreto nº 498, de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Manutenções e
Reformas (COMAR), vinculada à Secretaria de Estado da Administração (SEA) e
integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Apoio Operacional
(DIAPO).” (NR)
Art.
3º O art. 2º do Decreto nº 498, de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
2º A COMAR tem por atribuição prestar assessoramento ao Gabinete do Secretário
de Estado da Administração nos temas relacionados à contratação e à execução de
obras, serviços e projetos de engenharia de interesse do órgão e os
considerados especiais, bem como neles atuar segundo os interesses do Estado.”
(NR)
Art.
4º O art. 3º do Decreto nº 498, de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
3º Compete à COMAR:
............................................................................................”
(NR)
Art.
5º O art. 5º do Decreto nº 498, de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
5º A COMAR será composta por servidores lotados ou em exercício na SEA,
indicados pelo titular da Pasta e terá a seguinte estrutura:
I
– presidente;
II
– 1 (um) assessor jurídico, profissional da área jurídica;
III
– 1 (um) coordenador técnico, profissional da área de Engenharia ou
Arquitetura;
IV
– 3 (três) membros da equipe técnica, profissionais da área de Engenharia ou
Arquitetura; e
V
– 5 (cinco) membros da equipe de apoio.” (NR)
Art.
6º O art. 6º do Decreto nº 498, de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
6º Todos os integrantes da COMAR deverão ter vínculo com o respectivo conselho
profissional, ressalvados o presidente e os membros da equipe de apoio.” (NR)
Art.
7º O art. 7º do Decreto nº 498, de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
7º Os integrantes da COMAR serão remunerados conforme o seguinte:
............................................................................................”
(NR)
Art.
8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de fevereiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
VÂNIO
BOING
Secretário de Estado da Administração