DECRETO
Nº 1.411, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Programação
Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado
pela Lei nº 18.835, de 2024.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput
do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de
2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1789/2026,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos
programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 as
metas físicas e financeiras, conforme
o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de fevereiro
de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da
Fazenda