DECRETO Nº 1.413, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a homologação de
parecer e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº
170, de 7 de agosto de 1998, o § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, e
de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 212800/2025,
DECRETA:
Art.
1º Ficam homologados o Parecer CEE/SC nº 454 e a Resolução CEE/SC nº 071,
aprovados em 25/11/2025, para alterar o art. 68-A da Resolução CEE/SC nº
075/2005, nos termos da Resolução CEE/SC nº 071/2025, que consolida as normas
de publicação dos atos do Conselho Estadual de Educação (CEE), em consonância
com o art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de fevereiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE
BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação