RESOLUÇÃO
GGG Nº 053/2025
O Governador do Estado
de Santa Catarina autoriza a InvestSC Parcerias e Negócios Estratégicos a
reajustar a remuneração dos membros estatutários. Processo SCPAR 449/2025.
O GRUPO GESTOR DE GOVERNO – GGG RECOMENDA AO GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA a homologação da presente Resolução, no uso das
competências que lhe são conferidas pelos artigos 37 e 38 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019; e,
CONSIDERANDO que as decisões de caráter autorizativo
recomendadas pelo GGG terão a forma de Resolução e produzirão efeitos após
serem homologadas pelo Governador do Estado e publicadas no Diário Ofício do
Estado (DOE), de acordo com o disposto no art. 1º, §2º do Decreto nº 903/2020;
CONSIDERANDO que as alterações de ordem administrativa,
financeira, orçamentária, patrimonial e organizacional, inclusive a criação de
cargos de provimento em comissão, funções de confiança e empregos públicos
permanentes ou comissionados, a serem realizadas pelas entidades da
Administração Pública Estadual Indireta, devem ser previamente analisadas pelo
GGG;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 59/INVESTSC/GABP, de
10/10/2025 (pág. 59); o Impacto Remuneração Global Adm. em Exercício (págs. 16
a 18); o Parecer de Disponibilidade Orçamentária e Financeira (pág. 20); o
Parecer Jurídico nº 54/2025, de 31/07/2025 (págs. 21 a 27); a Ata da AGE, de
11/08/2025 (págs. 29 a 47); a Ata da 24ª Reunião do Conselho Fiscal, de
26/08/2025 (págs. 48 a 50); a Ata da 51ª Reunião Extraordinária do CONSAD, de
08/10/2025 (págs. 51 a 57); o Impacto Salarial (pág. 58); a Ata AGE de
28/06/2018 (págs. 101 a 127) e a Informação COADM nº 110/2025, de 17/10/25 –
Planilhas de Custos Cargos Estatutários (págs. 128 a 129);
CONSIDERANDO a Informação GGG nº
046/2025, de 27/10/2025 (págs. 131 a 135),
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a InvestSC Parcerias e Negócios
Estratégicos (InvestSC) a reajustar o valor da remuneração
dos membros estatutários da estatal, nos termos da
proposta constante às págs. 16 a 18 do processo SGPe SCPAR 449/2025, sem retroatividade.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo Chefe do Poder
Executivo e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), nos termos do §2º do artigo 37 da Lei Complementar nº 741, de
12 de junho de 2019.
Florianópolis, data da
assinatura eletrônica.
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CLEVERSON SIEWERT Presidente do Grupo
Gestor de Governo Secretário de Estado
da Fazenda |
VÂNIO BOING Secretário de Estado da Administração |
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CLARIKENNEDY NUNES Secretário de Estado
da Casa Civil |
MARCELO MENDES Procurador-Geral do
Estado |
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DANIELI BLANGER
PINHEIRO PORPORATTI Secretária Gabinete
Governador HENRIQUE DE FREITAS
JUNQUEIRA Secretário Adjunto da
Casa Civil |
JERRY EDSON COMPER Secretário de Estado
de Infraestrutura e Mobilidade RICARDO EUCLIDES
GRANDO Secretário Adjunto da Infraestrutura e Mobilidade |
Homologo a presente
Resolução do Grupo Gestor de Governo.
Florianópolis, data da
assinatura eletrônica.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
Registre-se, comunique-se e publique-se.
César Fernando Cavalli
Secretário do Grupo Gestor de Governo