RESOLUÇÃO GGG Nº 053/2025

 

O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a InvestSC Parcerias e Negócios Estratégicos a reajustar a remuneração dos membros estatutários. Processo SCPAR 449/2025.

 

O GRUPO GESTOR DE GOVERNO – GGG RECOMENDA AO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA a homologação da presente Resolução, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 37 e 38 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019; e,

 

CONSIDERANDO que as decisões de caráter autorizativo recomendadas pelo GGG terão a forma de Resolução e produzirão efeitos após serem homologadas pelo Governador do Estado e publicadas no Diário Ofício do Estado (DOE), de acordo com o disposto no art. 1º, §2º do Decreto nº 903/2020;

 

CONSIDERANDO que as alterações de ordem administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e organizacional, inclusive a criação de cargos de provimento em comissão, funções de confiança e empregos públicos permanentes ou comissionados, a serem realizadas pelas entidades da Administração Pública Estadual Indireta, devem ser previamente analisadas pelo GGG;

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 59/INVESTSC/GABP, de 10/10/2025 (pág. 59); o Impacto Remuneração Global Adm. em Exercício (págs. 16 a 18); o Parecer de Disponibilidade Orçamentária e Financeira (pág. 20); o Parecer Jurídico nº 54/2025, de 31/07/2025 (págs. 21 a 27); a Ata da AGE, de 11/08/2025 (págs. 29 a 47); a Ata da 24ª Reunião do Conselho Fiscal, de 26/08/2025 (págs. 48 a 50); a Ata da 51ª Reunião Extraordinária do CONSAD, de 08/10/2025 (págs. 51 a 57); o Impacto Salarial (pág. 58); a Ata AGE de 28/06/2018 (págs. 101 a 127) e a Informação COADM nº 110/2025, de 17/10/25 – Planilhas de Custos Cargos Estatutários (págs. 128 a 129);

 

CONSIDERANDO a Informação GGG nº 046/2025, de 27/10/2025 (págs. 131 a 135),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Autorizar a InvestSC Parcerias e Negócios Estratégicos (InvestSC) a reajustar o valor da remuneração dos membros estatutários da estatal, nos termos da proposta constante às págs. 16 a 18 do processo SGPe SCPAR 449/2025, sem retroatividade.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo Chefe do Poder Executivo e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), nos termos do §2º do artigo 37 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019.

 

Florianópolis, data da assinatura eletrônica.

 

 

CLEVERSON SIEWERT

Presidente do Grupo Gestor de Governo

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

 

MARCELO MENDES

Procurador-Geral do Estado

 

DANIELI BLANGER PINHEIRO

PORPORATTI

Secretária Gabinete Governador

 

 

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário Adjunto da Casa Civil

 

JERRY EDSON COMPER

Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

 

 

RICARDO EUCLIDES GRANDO

Secretário Adjunto da Infraestrutura e Mobilidade

 

Homologo a presente Resolução do Grupo Gestor de Governo.

 

Florianópolis, data da assinatura eletrônica.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

Registre-se, comunique-se e publique-se.

 

César Fernando Cavalli

Secretário do Grupo Gestor de Governo