DECRETO Nº 1.439, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Homologa a Resolução nº 4, de 2025,
da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), que determina a
suspensão do reajuste anual da Tabela de Preços dos Serviços, previsto no art.
2º da Resolução nº 5, de 2019, homologada pelo Decreto nº 417, de 2019.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do
caput do art. 8º da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994,
na alínea “a” do inciso V do caput do art. 5º do Decreto nº 129, de 16
de abril de 2015, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº JUCESC
907/2025,
DECRETA:
Art. 1º
Fica homologada a Resolução nº 4, de 27 de novembro de 2025, da Junta Comercial
do Estado de Santa Catarina (JUCESC), que determina a suspensão, até 1º de
dezembro de 2026, do reajuste anual da Tabela de Preços dos Serviços
Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins,
aprovada pela Resolução nº 5, de 21 de novembro de 2019, homologada pelo
Decreto nº 417, de 20 de dezembro de 2019.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS
JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
SILVIO
DREVECK
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e
Serviços