DECRETO
Nº 1.440, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a
afetação de imóvel do Estado ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
(TJSC), no Município de Maravilha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do caput
do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos
autos do processo nº SEA 9579/2021,
DECRETA:
Art. 1º
Fica transferida ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) a
administração do imóvel com área de 1.136,00 m² (mil, cento e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, localizado na Rua Anita Garibaldi, s/n,
Centro, Município de Maravilha, matriculado sob o nº 16.868 no Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Maravilha e cadastrado sob o nº 4006 no
Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) da
Secretaria de Estado da Administração (SEA).
Art. 2º A
transferência de que trata este Decreto tem por finalidade possibilitar ao TJSC
a realização de suas atividades institucionais no Município de Maravilha.
Art. 3º
Caberá ao TJSC responsabilizar-se pela guarda e pela conservação do imóvel, bem
como arcar com os ônus das despesas decorrentes da afetação.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do
Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO
BOING
Secretário de Estado da Administração