DECRETO Nº 1.440, DE 4 DE MARÇO DE 2026

 

Autoriza a afetação de imóvel do Estado ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), no Município de Maravilha.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do caput do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 9579/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferida ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) a administração do imóvel com área de 1.136,00 m² (mil, cento e trinta e seis metros quadrados), sem benfeitorias, localizado na Rua Anita Garibaldi, s/n, Centro, Município de Maravilha, matriculado sob o nº 16.868 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Maravilha e cadastrado sob o nº 4006 no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) da Secretaria de Estado da Administração (SEA).

 

Art. 2º A transferência de que trata este Decreto tem por finalidade possibilitar ao TJSC a realização de suas atividades institucionais no Município de Maravilha.

 

Art. 3º Caberá ao TJSC responsabilizar-se pela guarda e pela conservação do imóvel, bem como arcar com os ônus das despesas decorrentes da afetação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de março de 2026.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração