DECRETO Nº 1.452, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Introduz a Alteração 4.973 no
RICMS/SC-01.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput
do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98
da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 6º da Lei nº 19.666, de
18 de dezembro de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº
SEF 1937/2026,
DECRETA:
Art. 1º
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO
4.973 – O art. 52-C do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
52-C.
....................................................................................
.....................................................................................................
IV –
empresas que realizarem aporte no Programa Coopera Agro SC, de acordo com a Lei
nº 19.666, de 18 de dezembro de 2025.
......................................................................................................
§ 5º Na
hipótese do inciso IV do caput deste artigo, será observado o seguinte:
I – o limite especial:
a) será
concedido somente após a aquisição dos títulos de renda fixa e o aporte do
valor total relativo à participação do investidor parceiro no respectivo
subprograma de crédito, conforme disposto na Lei nº 19.666, de 2025, o qual não
será inferior a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);
b)
corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do aporte a que se refere a
alínea “a” deste inciso; e
c) será
utilizado em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, consecutivas; e
II –
outras condições e outros procedimentos poderão ser estabelecidos por meio de
portaria do Secretário de Estado da Fazenda.” (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda