DECRETO
Nº 1.453, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Altera o
Decreto nº 2.128, de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação
relacionados à importação de mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da
Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos
autos do processo nº SEF 3856/2026,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 1º do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação, renumerado o parágrafo único para § 1º:
“Art. 1º
.........................................................................................
.....................................................................................................
§ 2º
Relativamente às mercadorias relacionadas nos itens 62 a 76 do Anexo Único
deste Decreto, a vedação de que trata o caput deste artigo somente se
aplica quando as mencionadas mercadorias se destinarem ao uso na agricultura ou
na pecuária.” (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de
1º de março de 2026.
Florianópolis, 18 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do
Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON
SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda