DECRETO Nº 1.466,
DE 27 DE MARÇO DE 2026
Homologa situação de emergência no
Município que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do
caput do art. 71 da Constituição do
Estado, conforme o disposto nos arts. 29, 30, 31, 32, 33 e 34 do Decreto
federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Lei federal nº 12.608, de 10
de abril de 2012, na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério
da Integração e do Desenvolvimento Regional, na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro
de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 349, de 17 de novembro de 2023, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SDC 1840/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a situação de emergência, nível II, referente ao desastre classificado como Estiagem (COBRADE nº 1.4.1.1.0), declarada no Município de Bom Jesus, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 18, de 4 de março de 2026.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 349, de 17 de novembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data de edição do respectivo decreto municipal.
Florianópolis, 27 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador
do Estado
HENRIQUE
DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil,
designado
MÁRIO HILDEBRANDT
Secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil