DECRETO Nº 1.471, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da
Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, o § 1º do art. 68-A da
Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de
2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 52656/2026,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de
Educação (CEE), para:
I –
aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva, a ser ofertado pela Faculdade Municipal de
Palhoça (FMP), com sede no Município de Palhoça, mantida pela Prefeitura
Municipal de Palhoça, com base no Parecer CEE/SC nº 007, aprovado em 23/1/2026;
II –
prorrogar o prazo do Parecer CEE/SC nº 152 e da Resolução CEE/SC nº 028,
aprovados em 23/08/2022, homologados pelo Decreto nº 2.357, de 16 de dezembro
de 2022, publicado no DOE/SC nº 21.920, de 19/12/2022, que regulamentam o
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Dança, ofertado no Campus I,
da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), com sede no Município de
Blumenau, mantida pela própria Fundação, pelo prazo de 2 (dois) anos, com base
no Parecer CEE/SC nº 028 e na Resolução CEE/SC nº 002, aprovados em 30/1/2026;
e
III –
renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Química,
ofertado pelo Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), Campus IV, da
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) –, localizado no
Município de Pinhalzinho, pertencente à UDESC, mantida pelo Estado, com sede no
Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com
base no Parecer CEE/SC nº 057 e na Resolução CEE/SC nº 003, aprovados em
10/2/2026.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS
JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
LUCIANE
BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação