DECRETO Nº 1.476, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Altera o Decreto nº 1.870, de 2022,
que declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis
situados dentro da faixa de domínio constante das áreas que menciona.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do caput
do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º,
alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no
Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que
consta nos autos do processo nº SIE 22957/2021,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do
Decreto nº 1.870, de 23 de abril de 2022, passa a vigorar conforme redação
constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de abril de 2026.
JORGINHO
MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS
JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
RICARDO EUCLIDES GRANDO
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, designado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
|
RODOVIA |
TRECHO |
COORDENADAS (UTM) |
FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR |
TIPO DE OBRA |
EXTENSÃO |
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES |
|
|
INICIAIS |
FINAIS |
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|
SC-414 |
Luiz Alves - Entroncamento SC-108
(para Massaranduba) |
26°42'56.32"S |
26°43'7.86"S |
40 m (sendo 20 m para cada lado) |
Implantação e pavimentação |
12,79 km |
88 |
|
48°56'55.82"O |
49°3'31.73"O |
||||||
” (NR)