DECRETO Nº 1.476, DE 10 DE ABRIL DE 2026

 

Altera o Decreto nº 1.870, de 2022, que declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados dentro da faixa de domínio constante das áreas que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 22957/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.870, de 23 de abril de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de abril de 2026.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

RICARDO EUCLIDES GRANDO

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, designado

 


ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

 

RODOVIA

TRECHO

COORDENADAS (UTM)

FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR

TIPO DE OBRA

EXTENSÃO

Nº DE DESAPROPRIAÇÕES

INICIAIS

FINAIS

SC-414

Luiz Alves - Entroncamento SC-108

(para Massaranduba)

26°42'56.32"S

26°43'7.86"S

40 m (sendo 20 m para cada lado)

Implantação e pavimentação

12,79 km

88

48°56'55.82"O

49°3'31.73"O

 

” (NR)