DECRETO
Nº 1.479, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Altera o
Decreto nº 1.247, de 2025, que autoriza a concessão de uso de imóvel no
Município de Pomerode.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 5º da
Lei nº 18.947, de 14 de junho de 2024, e de acordo com o que consta nos autos
do processo nº SEA 2544/2023,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 1º do Decreto nº 1.247, de 22 de outubro de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º
.........................................................................................
Parágrafo
único. O prazo da concessão de uso de que trata o caput deste artigo é
de 15 (quinze) anos, a contar da publicação deste Decreto.” (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
contar de 22 de outubro de 2025.
Florianópolis, 14 de abril de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do
Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO
BOING
Secretário de Estado da Administração