DECRETO
Nº 1.499, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Introduz a
Alteração 41ª no Regulamento das Taxas Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 7.541, de
30 de dezembro de 1988, e na Lei nº 19.664, de 18 de dezembro de 2025, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5576/2026,
DECRETA:
Art. 1º
Fica introduzida no Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº
3.127, de 29 de março de 1989, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO
41ª – O Capítulo VII passa a vigorar acrescido do art. 30-A, com a seguinte
redação:
“CAPÍTULO VII
DA TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA
.....................................................................................................
Art. 30-A.
Ficam isentos da taxa de segurança preventiva os serviços de segurança
preventiva no âmbito externo dos eventos esportivos.” (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de
19 de dezembro de 2025.
Florianópolis, 27 de abril de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do
Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda