DECRETO Nº 1.500, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Introduz as Alterações 4.983 e
4.984 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da
Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e na Lei Complementar federal nº 214,
de 16 de janeiro de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº
SEF 5515/2026,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO
4.983 – O art. 9º-A do Anexo 11, renumerado seu parágrafo único para § 1º,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.9º-A.
.....................................................................................
§ 1º
..............................................................................................
.....................................................................................................
III –
pelos contribuintes inscritos no CCICMS, nas hipóteses de utilização da NF-e
previstas no art. 1º deste Anexo.
§ 2º A utilização da NFA-e, em substituição à Nota Fiscal Avulsa
prevista no art. 47 do Anexo 5, será obrigatória a partir de 1º de junho de
2026.” (NR)
ALTERAÇÃO
4.984 – O art. 23 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.23.
........................................................................................
.....................................................................................................
§ 13. A
utilização da NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A,
será obrigatória a partir de 1º de junho de 2026.
§ 14. Para fins de cumprimento do disposto no § 13 deste artigo, será
permitido o uso da NFA-e, prevista no art. 9º-A deste Anexo, desde que o
referido documento fiscal eletrônico seja suficiente para abranger todas as
informações exigidas pela legislação para a operação a que se refere.” (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogados os §§ 3º e 4º do art. 23 do Anexo 11 do RICMS/SC-01.
Florianópolis, 28 de abril de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS
JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON
SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda