DECRETO Nº 1.508, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a
aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da
Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SED 165317/2024,
DECRETA:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel
com área de 8.408,55 m² (oito mil, quatrocentos e oito metros e cinquenta e
cinco decímetros quadrados), com benfeitorias não
averbadas, matriculado sob o nº 49.908 no 3º Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Joinville, nos termos da Lei nº 9.994, de 9 de outubro de
2025, do Município de Joinville.
Art. 2º A
doação de trata este Decreto tem por finalidade a manutenção, reforma e
ampliação da Escola Estadual Gertrudes Benta Costa, bem como a construção de
uma quadra poliesportiva.
Parágrafo único. Fica o titular da SEA autorizado a
delegar as atribuições de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º
Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do
orçamento da Secretaria de Estado da Educação (SED).
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de abril de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de
Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO
BOING
Secretário de Estado da Administração
LUCIANE
BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação