DECRETO Nº 1.508, DE 28 DE ABRIL DE 2026

 

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Joinville.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 165317/2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 8.408,55 m² (oito mil, quatrocentos e oito metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 49.908 no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Joinville, nos termos da Lei nº 9.994, de 9 de outubro de 2025, do Município de Joinville.

 

Art. 2º A doação de trata este Decreto tem por finalidade a manutenção, reforma e ampliação da Escola Estadual Gertrudes Benta Costa, bem como a construção de uma quadra poliesportiva.

 

Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA), a quem compete executar as ações necessárias à lavratura da escritura do imóvel em nome do Estado.

 

Parágrafo único. Fica o titular da SEA autorizado a delegar as atribuições de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado da Educação (SED).

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de abril de 2026.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

 

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação