DECRETO Nº 1.512, DE 5 DE MAIO DE 2026

 

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Ipumirim.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 61180/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 1.196,00 m² (um mil, cento e noventa e seis metros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 3.585 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ipumirim, nos termos da Lei nº 1.995, de 17 de março de 2026, do Município de Ipumirim.

 

Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a manutenção da unidade da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) no Município de Ipumirim.

 

Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA), a quem compete executar as ações necessárias à lavratura da escritura do imóvel em nome do Estado.

 

Parágrafo único. Fica o titular da SEA autorizado a delegar as atribuições de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da PMSC.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de maio de 2026.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

 

EMERSON FERNANDES

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina