DECRETO Nº 1.512, DE 5 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a
aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Ipumirim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da
Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº PMSC 61180/2025,
DECRETA:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel
com área de 1.196,00 m² (um mil, cento e noventa e seis metros quadrados), com
benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 3.585 no Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Ipumirim, nos termos da Lei nº 1.995, de 17 de março de
2026, do Município de Ipumirim.
Art. 2º A
doação de que trata este Decreto tem por finalidade a manutenção da unidade da
Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) no Município de Ipumirim.
Parágrafo único. Fica o titular da SEA autorizado a
delegar as atribuições de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º
Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do
orçamento da PMSC.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de maio de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS
JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO
BOING
Secretário de Estado da Administração
EMERSON
FERNANDES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina