DECRETO
Nº 1.523, DE 13 DE MAIO DE 2026
Declara de
utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação, amigável ou
judicial, de imóvel no Município de Joinville.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos
III e XIX do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o
disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº
SEA 24626/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública,
para fins de aquisição por desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel
localizado na Rua Dr. Plácido Gomes, nº 690, Bairro Anita Garibaldi, Município
de Joinville, com área total de 17.914,65 m2 (dezessete mil,
novecentos e quatorze metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), sem
benfeitorias, matriculado sob o nº 16.966 no 2º Ofício
de Registro de Imóveis de Joinville, de propriedade de CRH Empreendimentos
e Participações S/A.
§ 2º A aquisição do bem se dará na modalidade
ad corpus, tendo as dimensões mencionadas no caput deste artigo
caráter meramente enunciativo, nos termos do § 3º do art. 500 da Lei federal nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Art. 3º O Estado será representado no ato de
desapropriação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA), a
quem compete executar as ações necessárias à lavratura da escritura do imóvel
em nome do Estado.
Parágrafo único. Fica o titular da SEA autorizado a
delegar as atribuições de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
à conta do orçamento da SEA.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do
Estado
Secretário
de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração
Secretário
de Estado da Saúde