DECRETO Nº 1.534, DE 20
DE MAIO DE 2026
Autoriza
o Poder Executivo a realizar aquisição de imóvel no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do
Estado, conforme o
disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o
que consta nos autos do processo nº SED 72137/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o
imóvel localizado na Rua Guaíra, s/n, Bairro Iririú,
Município de Joinville, com área total de 1.775,20 m² (mil, setecentos e
setenta e cinco metros e vinte decímetros quadrados), sem benfeitorias,
matriculado sob o nº 54.914 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Joinville.
Art. 2º A aquisição de que trata este Decreto tem por finalidade a
ampliação da Escola de Educação Básica Engenheiro Annes Gualberto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Educação (SED).
Art. 4º O Estado será representado no ato de compra e venda pelo Secretário
de Estado da Educação ou pelo Secretário de Estado da Administração, ou por quem
for legalmente constituído.
Art. 5º A autorização prevista neste Decreto não afasta a
obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20
de maio de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do
Estado
HENRIQUE
DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de
Estado da Administração
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação