DECRETO Nº 1.534, DE 20 DE MAIO DE 2026

 

Autoriza o Poder Executivo a realizar aquisição de imóvel no Município de Joinville.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 72137/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o imóvel localizado na Rua Guaíra, s/n, Bairro Iririú, Município de Joinville, com área total de 1.775,20 m² (mil, setecentos e setenta e cinco metros e vinte decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 54.914 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Joinville.

 

Art. 2º A aquisição de que trata este Decreto tem por finalidade a ampliação da Escola de Educação Básica Engenheiro Annes Gualberto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Educação (SED).

 

Art. 4º O Estado será representado no ato de compra e venda pelo Secretário de Estado da Educação ou pelo Secretário de Estado da Administração, ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 5º A autorização prevista neste Decreto não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de maio de 2026.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

 

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação