DECRETO Nº 1.535, DE 20 DE MAIO DE 2026

 

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, sem encargo, de imóvel no Município de Tunápolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 54585/2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, sem encargo, do imóvel com área de 2.655,70 m² (dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco metros e setenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 19.590 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapiranga, de propriedade da Mitra Diocesana de Chapecó.

 

Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a regularização da propriedade sobre o imóvel onde funciona a Escola de Ensino Fundamental Linha Pitangueira.

 

Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA), a quem compete executar as ações necessárias à lavratura da escritura do imóvel em nome do Estado.

 

Parágrafo único. Fica o titular da SEA autorizado a delegar  as atribuições de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado da Educação (SED).

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de maio de 2026.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

 

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação