DECRETO Nº 1.535, DE 20
DE MAIO DE 2026
Autoriza
o Poder Executivo a aceitar a doação, sem encargo, de imóvel no Município de Tunápolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do
art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto no art. 1º da
Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SED 54585/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, sem
encargo, do imóvel com área de 2.655,70 m² (dois mil, seiscentos e cinquenta e
cinco metros e setenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob
o nº 19.590 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapiranga, de
propriedade da Mitra Diocesana de Chapecó.
Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a regularização da propriedade sobre o imóvel onde
funciona a Escola de Ensino Fundamental Linha Pitangueira.
Parágrafo único. Fica o
titular da SEA autorizado a delegar as
atribuições de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão à conta do orçamento da Secretaria
de Estado da Educação (SED).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20
de maio de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do
Estado
HENRIQUE
DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de
Estado da Administração
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de
Estado da Educação