DECRETO Nº 1.545, DE 27 DE MAIO DE 2026
Altera
o Decreto nº 1.875, de 2018, que regulamenta a gestão e a criação de pássaros
da fauna brasileira no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos I e III do caput do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto na alínea “a” do inciso III do caput
do art. 290 da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, e na Lei nº 17.491, de 18
de janeiro de 2018, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IMA
7946/2026,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.875, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................
Parágrafo único. O procedimento para aplicação do disposto no inciso IV
do caput do art. 16 da Lei nº 17.491, de 18 de janeiro de 2018, será estabelecido por ato do titular do Instituto do
Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA).” (NR)
Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 1.875, de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º .........................................................................................
......................................................................................................
§ 6º O registro no sistema oficial de controle ambiental não será exigido
para as espécies de pássaros consideradas domésticas, constantes em lista
oficial publicada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), nos termos
da alínea “a” do inciso III do caput do art. 290 da Lei nº 14.675, de 13
de abril de 2009.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27
de maio de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE
FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de
Estado da Casa Civil, designado
GUILHERME
DALLACOSTA
Secretário
de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde